TJDFT - 0736973-69.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 07:06
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736973-69.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO, CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA EXECUTADO: VICTOR GABRIEL ALMEIDA DE LIMA Decisão Defiro, na forma do art. 922 do CPC, a suspensão do processo até 31/7/2026, em razão de acordo extrajudicial firmado entre as partes, cujo termo foi juntado aos autos (ID 238124131 e 238124133).
Pontifico que o executado Osmar Rodrigues de Lima foi excluído da lide, a pedido do exequente, ID 191019189.
Quanto ao pedido de cancelamento de inscrição no Serasajud, indefiro-o, pois não há ordem proferida neste sentido.
Decorrido o prazo de suspensão, intime-se o exequente para dizer acerca da quitação, sob pena de extinção do processo com fundamento no inciso II do art. 924 do CPC.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
23/06/2025 18:32
Recebidos os autos
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23/06/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 18:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/06/2025 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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03/06/2025 10:34
Processo Desarquivado
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03/06/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 12:45
Arquivado Provisoramente
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20/05/2025 04:44
Processo Desarquivado
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 16/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 05:54
Arquivado Provisoramente
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19/05/2025 05:53
Juntada de Certidão
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19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO em 16/05/2025 23:59.
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15/05/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 15:31
Juntada de Certidão
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24/04/2025 02:28
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736973-69.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO, CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA EXECUTADO: VICTOR GABRIEL ALMEIDA DE LIMA Decisão Cuida-se de pedido de pesquisa de valores por meio do sistema SISBAJUD, de forma reiterada ("teimosinha"), até a satisfação do crédito.
Colhe-se dos autos que a diligência para localização de valores do devedor foi parcialmente frutífera, a demonstrar movimentação financeira.
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial Único em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso ao SISBAJUD, em tempo razoável (art. 5º, LXXVIII da CF/88), defiro a renovação da pesquisa SibaJud com reiteração de 7 dias.
Ao CJU para o fazer.
Se infrutífera ou localizados valores ínfimos, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir de 17/01/2025, data da certidão de ID 222936721), nos termos do art. 921, III e §§ 1º e 4º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º também do art. 921 do CPC.
Caso a parte exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito (inclusive esta ora deferida), não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC) ou da suspensão.
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Com a deflagração da efetiva contagem do prazo da prescrição intercorrente, esta somente será interrompida, retroativamente, na data do protocolo da petição que requerer a providência frutífera de bens, ainda que parcial, conforme o artigo 921, § 4-A do CPC (REsp 1.340.553 - RS).
Publique-se * documento datado e assinado eletronicamente -
22/04/2025 10:40
Recebidos os autos
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22/04/2025 10:40
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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22/04/2025 10:40
Deferido em parte o pedido de FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO - CNPJ: 88.***.***/0001-85 (EXEQUENTE), CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
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04/02/2025 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/01/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 16:53
Juntada de Certidão
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14/01/2025 09:55
Juntada de Certidão
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07/01/2025 06:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/12/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 18:24
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de VICTOR GABRIEL ALMEIDA DE LIMA em 06/12/2024 23:59.
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14/10/2024 02:20
Publicado Edital em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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08/10/2024 14:40
Expedição de Edital.
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21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 20/09/2024 23:59.
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19/09/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 22:24
Recebidos os autos
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12/09/2024 22:24
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 22:24
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 22:24
Outras decisões
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12/09/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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11/09/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 15:25
Juntada de Certidão
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05/08/2024 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2024 00:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/06/2024 16:37
Juntada de Certidão
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21/06/2024 16:32
Expedição de Mandado.
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21/06/2024 16:30
Expedição de Mandado.
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16/05/2024 14:50
Juntada de Certidão
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10/05/2024 15:43
Juntada de Certidão
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19/04/2024 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 15:14
Expedição de Mandado.
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08/04/2024 08:54
Juntada de Certidão
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04/04/2024 15:05
Recebidos os autos
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04/04/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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02/04/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 20:55
Recebidos os autos
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22/03/2024 20:55
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 20:55
Deferido o pedido de FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO - CNPJ: 88.***.***/0001-85 (EXEQUENTE).
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29/02/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/02/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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09/12/2023 09:46
Recebidos os autos
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09/12/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2023 09:46
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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17/11/2023 07:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/10/2023 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/10/2023 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/10/2023 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/10/2023 17:06
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 17:06
Outras decisões
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04/10/2023 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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04/10/2023 19:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/10/2023 13:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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27/03/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 22/03/2023.
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21/03/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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17/03/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 18:21
Recebidos os autos
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15/03/2023 18:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/12/2022 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/11/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 19:12
Recebidos os autos
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26/10/2022 19:12
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 19:12
Declarada incompetência
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04/10/2022 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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29/09/2022 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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