TJDFT - 0714120-61.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/07/2025 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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08/07/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:59
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0714120-61.2025.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: HEVERTON SOUZA QUEIROZ Requerido: FGR URBANISMO S/A CERTIDÃO Dispõe o artigo 139, inciso V do CPC sobre a indispensabilidade da tentativa, pelo magistrado, de alcançar a solução consensual dos conflitos judiciais por meio da conciliação dos litigantes.
Assim, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias, acerca da possibilidade de composição quanto ao objeto da demanda, hipótese em que será designada audiência de conciliação.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025 14:07:36.
MARIA BEATRIZ BARRETO DE MOURA Servidor Geral -
17/06/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 23:18
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 19:26
Juntada de Petição de impugnação
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28/05/2025 03:19
Decorrido prazo de HEVERTON SOUZA QUEIROZ em 27/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:14
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 17:52
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 03:11
Publicado Decisão em 06/05/2025.
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06/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714120-61.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HEVERTON SOUZA QUEIROZ REQUERIDO: FGR URBANISMO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada de id. 229967546 pelos fundamentos nela expendidos.
Cite-se a parte ré, conforme determinado pelo TJDFT no agravo de instrumento de n.º 0714934-76.2025.8.07.0000.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/05/2025 05:17
Recebidos os autos
-
01/05/2025 05:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2025 05:17
Indeferido o pedido de HEVERTON SOUZA QUEIROZ - CPF: *08.***.*53-84 (AUTOR)
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15/04/2025 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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15/04/2025 18:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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15/04/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:59
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 14:05
Recebidos os autos
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25/03/2025 14:05
Gratuidade da justiça não concedida a HEVERTON SOUZA QUEIROZ - CPF: *08.***.*53-84 (AUTOR).
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25/03/2025 14:05
Outras decisões
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19/03/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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