TJDFT - 0709183-77.2022.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2023 15:16
Arquivado Definitivamente
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07/12/2023 15:14
Transitado em Julgado em 04/12/2023
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05/12/2023 03:59
Decorrido prazo de THESSALIA TORRES DE SOUZA em 04/12/2023 23:59.
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20/11/2023 02:37
Publicado Sentença em 20/11/2023.
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17/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 17:44
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:44
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/11/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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10/11/2023 14:14
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 04:08
Decorrido prazo de THESSALIA TORRES DE SOUZA em 24/10/2023 23:59.
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18/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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18/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 13:38
Recebidos os autos
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16/10/2023 13:38
Outras decisões
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11/10/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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10/10/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 02:25
Publicado Certidão em 09/10/2023.
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06/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 16:31
Juntada de Certidão
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02/10/2023 11:38
Juntada de Certidão
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25/09/2023 08:19
Recebidos os autos
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25/09/2023 08:19
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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22/09/2023 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/09/2023 13:40
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 03:10
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA DA COSTA VILAR RODRIGUES em 29/08/2023 23:59.
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07/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0709183-77.2022.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THESSALIA TORRES DE SOUZA REQUERIDO: ISABEL CRISTINA DA COSTA VILAR RODRIGUES DECISÃO Trata-se de cumprimento da sentença.
Reclassifique-se, devendo a Secretaria verificar e conferir as características do processo para constar a classe processual e o assunto pertinente (9149).
Além de fazer as alterações nos polos da ação, a certificação do trânsito em julgado e os cadastros de prioridade, caso necessário.
O artigo 346 do Código de Processo Civil (CPC) dispõe que os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
Na hipótese, a parte ré é revel e não possui advogado.
Desse modo, atualize-se o débito.
Após, aguarde-se decurso do prazo de 15 dias, contado a partir da publicação deste ato no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), para que a parte devedora cumpra, voluntariamente, a obrigação constante do título (sentença), sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, §1º do Código de Processo Civil/2015 c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Havendo pagamento, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, intimando-a em seguida para levantá-lo e se manifestar acerca da quitação do débito, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte devedora, retornem os autos à contadoria para a inclusão da multa de 10% sobre o valor devido, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015.
Em seguida, defiro a utilização do convênio SISBAJUD, em nome da parte devedora, ficando desde já, deferida a reiteração das ordens não respondidas, e o imediato desbloqueio de valores irrisórios, haja vista que seu eventual produto será totalmente absorvido pelo valor das custas (art. 836 do CPC/2015).
Restando negativo o bloqueio on-line, intime-se a parte credora para que, em 10 (dez) dias, indique, objetivamente, bens passíveis de penhora de propriedade da parte devedora, bem como sua localização, sob pena de arquivamento do feito, independente de nova intimação.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
01/08/2023 16:33
Recebidos os autos
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01/08/2023 16:33
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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31/07/2023 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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31/07/2023 15:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/07/2023 13:27
Recebidos os autos
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31/07/2023 13:27
Outras decisões
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24/07/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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23/07/2023 04:24
Processo Desarquivado
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22/07/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 18:15
Arquivado Definitivamente
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14/07/2023 18:14
Transitado em Julgado em 11/07/2023
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12/07/2023 02:50
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
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27/06/2023 00:36
Publicado Sentença em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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23/06/2023 07:38
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 14:46
Recebidos os autos
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21/06/2023 14:46
Julgado procedente o pedido
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16/06/2023 13:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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13/06/2023 14:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/06/2023 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
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13/06/2023 14:40
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/06/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/06/2023 00:12
Recebidos os autos
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12/06/2023 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/05/2023 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/04/2023 00:23
Publicado Mandado em 20/04/2023.
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19/04/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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14/04/2023 15:17
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 15:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/04/2023 08:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2023 19:18
Cancelada a movimentação processual
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31/01/2023 19:18
Desentranhado o documento
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30/01/2023 18:06
Recebidos os autos
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30/01/2023 18:06
Outras decisões
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26/01/2023 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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25/01/2023 11:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/01/2023 18:56
Recebidos os autos
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24/01/2023 18:56
Outras decisões
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23/01/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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21/01/2023 11:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/01/2023 19:57
Recebidos os autos
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19/01/2023 19:57
Outras decisões
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12/01/2023 08:54
Juntada de Petição de especificação de provas
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11/01/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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11/01/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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07/01/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
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20/12/2022 18:10
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/12/2022 18:15
Recebidos os autos
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16/12/2022 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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16/12/2022 08:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/12/2022 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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