TJDFT - 0707590-91.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 15:28
Arquivado Provisoramente
-
31/08/2024 14:01
Recebidos os autos
-
31/08/2024 14:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/08/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/08/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 13:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:08
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
19/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
17/07/2024 21:43
Recebidos os autos
-
17/07/2024 21:42
Deferido em parte o pedido de PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0002-11 (EXEQUENTE)
-
17/07/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/07/2024 14:31
Juntada de Ofício
-
16/07/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:06
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
08/07/2024 22:36
Recebidos os autos
-
08/07/2024 22:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/07/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/07/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:43
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
26/06/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 03:27
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:27
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 14:41
Recebidos os autos
-
13/06/2024 14:41
Deferido o pedido de PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0002-11 (EXEQUENTE).
-
12/06/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/06/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:28
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707590-91.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA EXECUTADO: ABRAHIM COSTA CORREA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, partes qualificadas.
O credor requer o bloqueio de 30% dos rendimentos mensais do devedor. É o simples relatório.
Decido. É incontroverso que os rendimentos do devedor são, em regra, impenhoráveis (art. 833, inciso IV do CPC/15).
Não se trata de regra absoluta, pois a legislação admite restrições quando o crédito perseguido for para o pagamento de pensão e de prestação alimentícia (art. 833, § 2º do CPC).
O caso em análise não se enquadra nessas exceções, razão pela qual indefiro o pedido de bloqueio da verba salarial do devedor.
Intime-se para indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, outros bens do devedor suscetíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução, por um ano, na forma do art. 921, III, do CPC, independentemente de intimação.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 29 de maio de 2024 14:11:51.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/05/2024 15:31
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:30
Indeferido o pedido de PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0002-11 (EXEQUENTE)
-
29/05/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/05/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 23/05/2024.
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23/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 14:36
Juntada de Certidão
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16/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707590-91.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA EXECUTADO: ABRAHIM COSTA CORREA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se à pesquisa de bens via RENAJUD e INFOJUD (última declaração).
Restando infrutífero as medidas anteriores, proceda-se com a pesquisa no sistema SNIPER.
Não havendo bens passíveis de constrição judicial, a execução será suspensa, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Publique-se. Águas Claras, DF, 13 de maio de 2024 16:04:04.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/05/2024 12:50
Juntada de consulta renajud
-
13/05/2024 19:05
Recebidos os autos
-
13/05/2024 19:05
Deferido o pedido de PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0002-11 (EXEQUENTE).
-
13/05/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/05/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:27
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 12:59
Recebidos os autos
-
26/04/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/04/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707590-91.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA EXECUTADO: ABRAHIM COSTA CORREA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se à pesquisa de valores via SISBAJUD, na modalidade de repetição programada por 30 (trinta) dias (“teimosinha”), conforme requerido na petição de Id. 192391820.
Restando infrutífera a medida anterior, proceda-se à pesquisa de bens via RENAJUD e INFOJUD (última declaração).
Não havendo bens passíveis de constrição judicial, a execução será suspensa, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Publique-se. Águas Claras, DF, 17 de abril de 2024 18:40:57.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/04/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 22:03
Recebidos os autos
-
17/04/2024 22:03
Deferido o pedido de PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0002-11 (EXEQUENTE).
-
09/04/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/04/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
22/03/2024 22:02
Recebidos os autos
-
22/03/2024 22:02
Deferido o pedido de ABRAHIM COSTA CORREA JUNIOR - CPF: *90.***.*21-00 (EXECUTADO).
-
15/03/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/03/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707590-91.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA EXECUTADO: ABRAHIM COSTA CORREA JUNIOR DESPACHO Verifico no Id. 189735876 que a parte exequente formulou contraproposta.
Assim, intime-se o executado para informar se aceita a proposta apresentada pelo exequente, no prazo de 10 (dez) dias.
Caso ocorra a aceitação, deverá anexar minuta de acordo para fins de homologação, devidamente assinada por ambas as partes.
Em caso de não aceitação do acordo, retornem os autos conclusos para apreciação das petições de Ids. 187270447 e 189735876, e prosseguimento dos atos expropriatórios.
Publique-se. Águas Claras, DF, 13 de março de 2024 17:39:37.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/03/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 20:25
Recebidos os autos
-
13/03/2024 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/03/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:42
Publicado Despacho em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707590-91.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA EXECUTADO: ABRAHIM COSTA CORREA JUNIOR DESPACHO Em obediência ao artigo 10 do CPC/2015, abra-se vista à parte credora para manifestação sobre a petição retro/impugnação (Id. 187270447) e documentos seguintes, no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se. Águas Claras, DF, 22 de fevereiro de 2024 14:37:40.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/02/2024 20:52
Recebidos os autos
-
25/02/2024 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/02/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 11:35
Juntada de Petição de impugnação
-
07/02/2024 03:34
Decorrido prazo de ABRAHIM COSTA CORREA JUNIOR em 06/02/2024 23:59.
-
14/12/2023 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 02:28
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
19/11/2023 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 09:22
Recebidos os autos
-
25/10/2023 09:22
Deferido o pedido de PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0002-11 (EXEQUENTE).
-
24/10/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/10/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:24
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/09/2023 14:00
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707590-91.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA EXECUTADO: ABRAHIM COSTA CORREA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro os pedidos de Id. 171369543.
Expeça-se mandado de citação no endereço informado na petição retro.
Restando infrutífera a medida anterior, fica defiro a citação do executado via aplicativo de mensagem WHATSAPP ou similar que possua criptografia e segurança compatíveis com o ato judicial, conforme telefones informados na petição de Id. 171369543.
Publique-se. Águas Claras, DF, 11 de setembro de 2023 10:07:50.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
12/09/2023 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2023 17:45
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:45
Deferido o pedido de PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0002-11 (EXEQUENTE).
-
11/09/2023 06:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/09/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:29
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0707590-91.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo e com base nas pesquisas de ID 170454545, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) RENATA CARDOSO BRAGA MARTINS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
31/08/2023 08:47
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:45
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0707590-91.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo descrito ao ID 167624165.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) RENATA CARDOSO BRAGA MARTINS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
04/08/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 16:07
Recebidos os autos
-
27/07/2023 16:07
Outras decisões
-
26/07/2023 19:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/07/2023 15:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/05/2023 01:25
Decorrido prazo de PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 22/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:46
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 20:27
Recebidos os autos
-
25/04/2023 20:27
Declarada incompetência
-
24/04/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/04/2023 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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