TJDFT - 0712028-07.2025.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 12:15
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 18:19
Transitado em Julgado em 04/08/2025
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05/08/2025 03:52
Decorrido prazo de MATEUS DA SILVA FAUSTINO GOMES em 04/08/2025 23:59.
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21/07/2025 02:55
Publicado Sentença em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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16/07/2025 12:43
Recebidos os autos
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16/07/2025 12:43
Julgado procedente em parte do pedido
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18/06/2025 12:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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06/06/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 17:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/06/2025 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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04/06/2025 17:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/06/2025 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/06/2025 02:22
Recebidos os autos
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03/06/2025 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/05/2025 03:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/05/2025 19:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 15:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/04/2025 02:57
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0712028-07.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MATEUS DA SILVA FAUSTINO GOMES REQUERIDO: ALFA COMPRA, VENDA E SERVICOS LTDA DECISÃO Observa-se que o autor, ao distribuir a petição inicial, optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta n. 29 do TJDFT, de 19 de abril de 2021.
Sendo assim, e considerando os requisitos previstos na referida Portaria, emende-se a inicial para indicar endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel do autor e de sua advogada.
Prazo de 2 (dois) dias.
No silêncio, retire a opção do “Juízo 100% digital”.
A adesão ao Juízo 100% digital no PJe supre a declaração para utilização de seus dados, dispensada, pois, a sua intimação para esse fim.
As partes que possuírem advogados constituídos nos autos continuarão sendo intimadas via DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional).
Cumprida a emenda, cite-se e intime-se a requerida, com as seguintes advertências: a) A requerida terá até a primeira manifestação no processo para se opor à opção do "Juízo 100% Digital", nos termos do disposto no §3º do art. 2º da Portaria Conjunta 29/2021; b) Ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006 e Portaria GPR 2266/2018, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
A parte e seu advogado poderão acessar a íntegra da referida Portaria através do QR Code a seguir: Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
24/04/2025 14:47
Recebidos os autos
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24/04/2025 14:47
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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15/04/2025 16:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2025 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/04/2025 16:15
Distribuído por sorteio
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15/04/2025 16:14
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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