TJDFT - 0717053-07.2025.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 02:59 Publicado Decisão em 15/09/2025. 
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                                            13/09/2025 03:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 
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                                            11/09/2025 17:50 Recebidos os autos 
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                                            11/09/2025 17:50 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
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                                            29/08/2025 03:33 Decorrido prazo de HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A em 28/08/2025 23:59. 
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                                            27/08/2025 13:23 Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA 
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                                            27/08/2025 12:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/08/2025 03:01 Publicado Despacho em 21/08/2025. 
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                                            21/08/2025 03:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 
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                                            20/08/2025 11:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/08/2025 16:07 Recebidos os autos 
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                                            19/08/2025 16:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/08/2025 03:33 Decorrido prazo de HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A em 06/08/2025 23:59. 
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                                            05/08/2025 09:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/08/2025 14:33 Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA 
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                                            04/08/2025 14:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/07/2025 03:09 Publicado Certidão em 30/07/2025. 
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                                            30/07/2025 03:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 
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                                            28/07/2025 12:47 Juntada de Certidão 
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                                            28/07/2025 10:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/07/2025 03:04 Publicado Decisão em 24/07/2025. 
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                                            24/07/2025 03:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 
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                                            22/07/2025 18:23 Recebidos os autos 
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                                            22/07/2025 18:23 Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            22/07/2025 18:23 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
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                                            11/07/2025 03:34 Decorrido prazo de HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A em 10/07/2025 23:59. 
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                                            07/07/2025 14:21 Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA 
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                                            07/07/2025 10:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/06/2025 03:00 Publicado Despacho em 26/06/2025. 
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                                            26/06/2025 03:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 
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                                            25/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0717053-07.2025.8.07.0001 EXEQUENTE: CONSTRUTORA MANDU LTDA - ME EXECUTADO: HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A Despacho Dê-se vista ao executado para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Após, voltem os autos conclusos.
 
 GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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                                            24/06/2025 11:12 Recebidos os autos 
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                                            24/06/2025 11:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/06/2025 03:41 Decorrido prazo de HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A em 09/06/2025 23:59. 
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                                            05/06/2025 14:56 Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA 
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                                            05/06/2025 14:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/06/2025 14:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/06/2025 03:02 Publicado Certidão em 05/06/2025. 
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                                            05/06/2025 03:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 
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                                            02/06/2025 18:57 Juntada de Certidão 
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                                            02/06/2025 18:24 Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            02/06/2025 14:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/06/2025 14:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/05/2025 03:19 Juntada de Certidão 
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                                            19/05/2025 03:04 Publicado Decisão em 19/05/2025. 
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                                            17/05/2025 03:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 
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                                            15/05/2025 09:21 Recebidos os autos 
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                                            15/05/2025 09:21 Recebida a emenda à inicial 
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                                            05/05/2025 10:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/04/2025 03:26 Publicado Decisão em 29/04/2025. 
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                                            29/04/2025 03:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 
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                                            29/04/2025 03:26 Publicado Decisão em 28/04/2025. 
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                                            28/04/2025 15:34 Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA 
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                                            28/04/2025 10:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0717053-07.2025.8.07.0001 EXEQUENTE: CONSTRUTORA MANDU LTDA - ME EXECUTADO: HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A Decisão Interlocutória Esclarece-se, oportunamente, que o polo ativo do cumprimento de sentença referente aos honorários sucumbenciais é composto pelo próprio advogado credor.
 
 Cumpra-se ID 233497914.
 
 Prazo: 15 (quinze) dias.
 
 GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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                                            26/04/2025 02:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 
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                                            25/04/2025 10:44 Recebidos os autos 
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                                            25/04/2025 10:44 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            24/04/2025 13:13 Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA 
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                                            24/04/2025 12:50 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            24/04/2025 11:57 Recebidos os autos 
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                                            24/04/2025 11:57 Determinada a emenda à inicial 
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                                            02/04/2025 12:22 Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA 
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                                            02/04/2025 10:41 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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