TJDFT - 0751464-13.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 18:18 Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA 
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                                            11/09/2025 03:26 Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 10/09/2025 23:59. 
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                                            03/09/2025 02:56 Publicado Decisão em 03/09/2025. 
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                                            03/09/2025 02:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 
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                                            02/09/2025 11:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Inadimplemento (7691) MONITÓRIA (40) PROCESSO: 0751464-13.2024.8.07.0001 REQUERENTE: INTERACAO - CENTRO DE ATENDIMENTO MULTIPROFISSIONAL LTDA - EPP REVEL: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA Decisão Interlocutória Trata-se de petição de ID 246852414. apresentada pela ré Ideal Saúde Assistência Médica Ambulatorial Ltda, por meio da qual requer sua habilitação nos autos, com a juntada de instrumento de mandato e substabelecimento com reserva de poderes, bem como carta de preposição.
 
 Requer, ainda, que todas as notificações, intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome das advogadas Marina Santa Rosa Brasileiro de Sant’Anna, OAB/DF 36.963, e Gabriela Schiffler Senna Gonçalves, OAB/DF 33.347, nos termos do art. 272, §5º, do Código de Processo Civil, já cadastradas no processo.
 
 Verifico que a petição está devidamente instruída com os documentos exigidos para a habilitação da parte, não havendo óbices ao seu ingresso nos autos.
 
 O pedido encontra respaldo no princípio da ampla defesa e no direito à representação processual regular, conforme previsto nos arts. 76 e 105 do CPC.
 
 Ademais, o pedido de direcionamento das intimações às procuradoras indicadas encontra amparo legal no art. 272, §5º, do CPC, sendo medida que visa garantir a efetividade da comunicação dos atos processuais.
 
 Ante o exposto, defiro o pedido de habilitação das novas patronas da ré nos autos, ficando desde já intimada a ré a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, para requerer o que entender de direito.
 
 Intimem-se.
 
 GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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                                            01/09/2025 10:59 Recebidos os autos 
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                                            01/09/2025 10:59 Deferido o pedido de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-40 (REVEL). 
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                                            25/08/2025 17:15 Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA 
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                                            25/08/2025 17:15 Expedição de Certidão. 
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                                            25/08/2025 17:15 Recebidos os autos 
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                                            20/08/2025 17:33 Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA 
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                                            19/08/2025 22:16 Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos 
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                                            31/07/2025 09:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/07/2025 11:48 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            16/07/2025 02:55 Publicado Decisão em 16/07/2025. 
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                                            16/07/2025 02:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 
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                                            15/07/2025 18:02 Juntada de aditamento 
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                                            14/07/2025 16:01 Recebidos os autos 
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                                            14/07/2025 16:01 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            11/07/2025 18:57 Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA 
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                                            11/07/2025 10:07 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            28/05/2025 10:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/05/2025 08:15 Recebidos os autos 
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                                            28/05/2025 08:15 Deferido em parte o pedido de INTERACAO - CENTRO DE ATENDIMENTO MULTIPROFISSIONAL LTDA - EPP - CNPJ: 23.***.***/0001-91 (REQUERENTE) 
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                                            21/05/2025 10:29 Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA 
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                                            20/05/2025 17:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/04/2025 03:13 Publicado Intimação em 29/04/2025. 
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                                            29/04/2025 03:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 
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                                            28/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Inadimplemento (7691) MONITÓRIA (40) PROCESSO: 0751464-13.2024.8.07.0001 REQUERENTE: INTERACAO - CENTRO DE ATENDIMENTO MULTIPROFISSIONAL LTDA - EPP REVEL: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA Decisão Interlocutória Em tempo.
 
 Ante a notícia do falecimento do sócio unipessoal da empresa ré, consoante certidão de óbito de ID 227412631, fica a parte autora intimada a regularizar o polo passivo da ação, mediante indicação do inventariante, com a juntada do respectivo termo, ou por meio da habilitação dos herdeiros do sócio administrador da empresa ré, o senhor Maryel Matos Rodrigues, consoante arts. 313, I e 689, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos determinados na decisão precedente de ID 227555301.
 
 Intime-se.
 
 GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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                                            25/04/2025 10:46 Recebidos os autos 
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                                            25/04/2025 10:46 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            24/04/2025 13:14 Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA 
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                                            14/04/2025 11:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/04/2025 02:53 Publicado Intimação em 08/04/2025. 
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                                            08/04/2025 02:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 
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                                            04/04/2025 08:26 Recebidos os autos 
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                                            04/04/2025 08:26 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            02/04/2025 19:02 Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA 
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                                            02/04/2025 16:58 Juntada de Petição de renúncia de mandato 
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                                            02/04/2025 12:54 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            27/03/2025 17:30 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            06/03/2025 08:59 Expedição de Certidão. 
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                                            06/03/2025 02:32 Publicado Intimação em 06/03/2025. 
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                                            01/03/2025 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 
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                                            27/02/2025 14:49 Recebidos os autos 
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                                            27/02/2025 14:48 Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade 
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                                            26/02/2025 17:51 Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA 
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                                            26/02/2025 16:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/02/2025 16:46 Juntada de Petição de especificação de provas 
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                                            19/02/2025 02:58 Publicado Intimação em 19/02/2025. 
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                                            19/02/2025 02:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 
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                                            17/02/2025 09:01 Recebidos os autos 
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                                            17/02/2025 09:01 Decretada a revelia 
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                                            12/02/2025 22:53 Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA 
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                                            12/02/2025 02:43 Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 11/02/2025 23:59. 
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                                            22/12/2024 02:31 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            13/12/2024 11:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/12/2024 02:37 Publicado Decisão em 13/12/2024. 
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                                            12/12/2024 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 
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                                            11/12/2024 15:37 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            11/12/2024 14:38 Expedição de Mandado. 
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                                            10/12/2024 20:56 Recebidos os autos 
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                                            10/12/2024 20:56 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            26/11/2024 10:50 Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA 
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                                            25/11/2024 20:58 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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