TJDFT - 0700530-63.2025.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 18:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 15:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 15:45
Recebidos os autos
-
02/09/2025 15:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/09/2025 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
30/08/2025 01:20
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700530-63.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: ANTONIA DO ESPIRITO SANTO DE SOUSA, ALENCAR RIBEIRO ADVOCACIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Intime-se a parte exequente para informar a este Juízo se o valor depositado pelo Distrito Federal quita o débito e se consta AGI pendente de julgamento, referente ao presente feito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
26/08/2025 08:53
Recebidos os autos
-
26/08/2025 08:53
Outras decisões
-
25/08/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/08/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 03:35
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:00
Expedição de Ofício.
-
28/05/2025 03:18
Decorrido prazo de ALENCAR RIBEIRO ADVOCACIA em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 01:10
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:56
Decorrido prazo de ANTONIA DO ESPIRITO SANTO DE SOUSA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:56
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 17:17
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:17
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
31/03/2025 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
31/03/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 15:51
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:51
Outras decisões
-
29/03/2025 03:06
Decorrido prazo de ANTONIA DO ESPIRITO SANTO DE SOUSA em 28/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/03/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 03:02
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
22/03/2025 03:57
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 13:49
Recebidos os autos
-
20/03/2025 13:49
Outras decisões
-
19/03/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/03/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 17:29
Juntada de Petição de certidão
-
18/03/2025 02:47
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700530-63.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: ANTONIA DO ESPIRITO SANTO DE SOUSA, ALENCAR RIBEIRO ADVOCACIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Conheço dos embargos porque tempestivos.
No mérito, não merecem acolhimento.
Isso porque é ônus da parte exequente trazer demonstrativo de cálculos, a teor do art. 524 do CPC.
Ao ensejo, a Portaria GPR nº 7/2019 regulamenta "os procedimentos relativos ao envio, recebimento e autuação de requisições de pagamento de precatórios eletrônicos, por meio do sistema de Processo Judicial Eletrônico-PJe", conforme sua ementa, e não imputa à Contadoria Judicial ônus que cabe à parte exequente por lei.
Assim, rejeito os embargos aclaratórios.
Considerando a ficha de inspeção de ID 228910448, intime-se a parte exequente para juntar procuração válida, sob pena de extinção, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
13/03/2025 16:37
Recebidos os autos
-
13/03/2025 16:37
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/03/2025 14:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/03/2025 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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11/03/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 17:19
Recebidos os autos
-
11/03/2025 17:19
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/03/2025 16:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/03/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/03/2025 17:24
Juntada de Petição de réplica
-
07/03/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 04:18
Decorrido prazo de ANTONIA DO ESPIRITO SANTO DE SOUSA em 04/02/2025 23:59.
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30/01/2025 03:05
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 13:57
Recebidos os autos
-
27/01/2025 13:57
Outras decisões
-
27/01/2025 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/01/2025 15:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2025 17:34
Recebidos os autos
-
24/01/2025 17:34
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
24/01/2025 13:04
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/01/2025 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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