TJDFT - 0705213-83.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 06:28
Recebidos os autos
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19/08/2025 06:28
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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18/08/2025 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/08/2025 17:20
Transitado em Julgado em 18/08/2025
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18/08/2025 17:18
Juntada de Certidão
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18/08/2025 17:05
Recebidos os autos
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18/08/2025 17:05
Extinto o processo por desistência
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13/08/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/08/2025 16:40
Cancelada a movimentação processual
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13/08/2025 16:40
Desentranhado o documento
-
12/08/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:01
Publicado Certidão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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09/07/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 20:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/06/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:31
Decorrido prazo de ALISSON PEIXOTO DOS SANTOS em 09/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705213-83.2024.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA REU: ALISSON PEIXOTO DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Observe-se que serão expedidos mandados apenas para endereços informados de forma ordenada e completos, devendo o interessado informar dados ausentes ou parciais (ex: bairro, CEP, Cidade, etc).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Fica a parte autora ciente que deverá recolher as custas alusivas à diligência ora requerida (exceto se houver justiça gratuita).
O recolhimento, poderá ser feito no sítio deste Tribunal: Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Com a juntada da guia de recolhimento e apresentado novo endereço, encaminhe-se o mandado para cumprimento no novo endereço.
Fica desde já advertido que deve consultar a distribuição do mandado e acompanhar a diligência, devendo entrar em contato com o Posto de Distribuição de Mandados do Riacho Fundo fone/WhatsApp 61 3103-4746.
A falta da iniciativa enseja em extinção do processo por ausência de pressuposto processual.
Documento datado e assinado automaticamente. -
20/05/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705213-83.2024.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A.
REU: ALISSON PEIXOTO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 224463736.
Anote-se a alteração do polo ativo da demanda, substituindo BANCO PAN S.A por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS.
Após, expeça-se mandado de Busca e Apreensão para cumprimento no endereço de ID 217670525.
Fica desde já advertido que deve consultar a distribuição do mandado e acompanhar a diligência, devendo entrar em contato com o Posto de Distribuição de Mandados do Riacho Fundo fone/WhatsApp 61 3103-4746.
A falta da iniciativa enseja em extinção do processo por ausência de pressuposto processual.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 15 de abril de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
15/04/2025 18:51
Recebidos os autos
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15/04/2025 18:51
Deferido o pedido de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR).
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02/04/2025 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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25/03/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:44
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:44
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 18/03/2025 23:59.
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13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 12/02/2025 23:59.
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10/02/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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02/02/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/12/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 06:02
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 06:02
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/08/2024 10:12
Recebidos os autos
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16/08/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 10:12
Recebida a emenda à inicial
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16/08/2024 10:12
Concedida a Medida Liminar
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07/08/2024 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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02/08/2024 17:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/07/2024 17:47
Recebidos os autos
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12/07/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 17:47
Determinada a emenda à inicial
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09/07/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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