TJDFT - 0713204-43.2020.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/04/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:29
Publicado Despacho em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
11/03/2025 08:11
Recebidos os autos
-
11/03/2025 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/12/2024 21:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/09/2024 08:39
Recebidos os autos
-
23/09/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 08:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/09/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/09/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 15:30
Juntada de Alvará de levantamento
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22/08/2024 12:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/07/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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11/07/2024 09:39
Recebidos os autos
-
11/07/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 09:39
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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25/06/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/06/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 02:47
Publicado Despacho em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 08:36
Recebidos os autos
-
09/05/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/03/2024 22:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 17:42
Recebidos os autos
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11/12/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 17:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/12/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/12/2023 09:41
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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06/12/2023 09:35
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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04/12/2023 14:19
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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25/11/2023 03:46
Decorrido prazo de JOSINA CARDOZO DA SILVA em 24/11/2023 23:59.
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13/09/2023 00:11
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713204-43.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR DOS MONTES REVEL: JOSINA CARDOZO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID 170378820.
RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA PARA R$ 5.563,76..
Intime-se a parte vencida, REVEL: JOSINA CARDOZO DA SILVA, POR EDITAL (PRAZO DO EDITAL: 20 (vinte) DIAS ÚTEIS), para que cumpra, voluntariamente, o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, nem tampouco havendo o comparecimento espontâneo do executado ao processo, INTIME-SE a parte exequente para que, em até 05 (cinco) dias, traga memória atualizada de cálculo aos autos, fazendo incidir a multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC, bem como honorários advocatícios de 10% do valor da execução para a fase de cumprimento de sentença.
Vindo a memória de cálculos, PROCEDA-SE a consulta no sistema SISBAJUD em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Em caso de diligências infrutíferas, fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso às duas últimas declarações de bens e rendas da parte executada/contribuinte.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido nos autos com a restrição "sigiloso", devendo a Secretaria tornar livre o acesso desses documentos às partes e advogados que atuam no presente feito.
Realizada essa última consulta, dê-se vistas à parte exequente pelo prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que indique bens da parte executada, passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito, sob pena de suspensão da execução (art. 921, III, do CPC).
Sem prejuízo, sendo frutífera ou não as consultas, REMETAM-SE OS AUTOS À CURADORIA ESPECIAL, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, para, caso queira, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença e à eventual penhora realizada nos autos.
Cumpridas as diligências e escoados esses prazos, retornem-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
08/09/2023 00:33
Publicado Edital em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO SENTENÇA Prazo: 20 dias Número do processo: 0713204-43.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR DOS MONTES - CPF/CNPJ: 05.***.***/0001-99, contra REQUERIDO: JOSINA CARDOZO DA SILVA - CPF/CNPJ: *18.***.*43-91, Finalidade: INTIMAÇÃO DE JOSINA CARDOZO DA SILVA - CPF/CNPJ: *18.***.*43-91 O (a) Dr. (a) EDMAR FERNANDO GELINSKI, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital tiverem conhecimento que por este meio, INTIMA O RÉU, com prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento da dívida de R$ R$ 5.563,76 (cinco mil e quinhentos e sessenta e três reais e setenta e seis centavos), referente ao principal e demais acessórios, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando desde já ciente de que o não cumprimento no prazo implicará multa de 10% (dez por cento) sobre o montante, bem como fixação de honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento).
O prazo de 15 (quinze) dias tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Ao réu revel, citado e/ou intimado por edital, será constituído curador especial.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo tem sede no Cartório da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - CEP: 71937-720 - atendimento pelo Balcão Virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL), e-mail [email protected] - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras, Terça-feira, 05 de Setembro de 2023 15:18:52.
Eu, KENIA KAREN DE ALMEIDA, Servidor Geral, subscrevo.
Documento assinado eletronicamente.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral -
05/09/2023 10:18
Recebidos os autos
-
05/09/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 10:18
Recebida a emenda à inicial
-
01/09/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/08/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:37
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Pelo exposto, sob pena de indeferimento, intime-se a parte autora para emendar a inicial do cumprimento de sentença retificando-se a sua planilha de cálculo para adequá-la ao título judicial.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
02/08/2023 15:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/08/2023 10:28
Recebidos os autos
-
01/08/2023 10:28
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2023 18:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/07/2023 04:08
Processo Desarquivado
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13/07/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 15:31
Arquivado Definitivamente
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22/03/2023 01:06
Decorrido prazo de JOSINA CARDOZO DA SILVA em 21/03/2023 23:59.
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09/02/2023 01:08
Publicado Edital em 09/02/2023.
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08/02/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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01/02/2023 13:48
Expedição de Edital.
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31/01/2023 16:57
Recebidos os autos
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31/01/2023 16:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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31/01/2023 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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31/01/2023 14:30
Transitado em Julgado em 31/01/2023
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25/01/2023 17:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/12/2022 02:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR DOS MONTES em 30/11/2022 23:59.
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08/11/2022 02:22
Publicado Sentença em 08/11/2022.
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07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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03/11/2022 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 14:47
Recebidos os autos
-
03/11/2022 14:47
Julgado procedente o pedido
-
20/10/2022 13:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/10/2022 19:07
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2022 15:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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17/10/2022 00:54
Publicado Decisão em 17/10/2022.
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15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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13/10/2022 14:38
Recebidos os autos
-
13/10/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 14:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/10/2022 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/10/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2022 21:06
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2022 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/06/2022 00:11
Publicado Despacho em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 11:11
Recebidos os autos
-
22/06/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 17:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/05/2022 15:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2022 15:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
09/11/2021 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
09/11/2021 15:22
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2021 09:50
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 00:23
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 10:46
Recebidos os autos
-
19/10/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 10:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/10/2021 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/10/2021 11:10
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 02:31
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
21/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
17/09/2021 16:17
Recebidos os autos
-
17/09/2021 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 16:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/09/2021 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/09/2021 17:35
Juntada de Petição de réplica
-
17/08/2021 02:44
Publicado Certidão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
13/08/2021 13:18
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 15:54
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2021 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 17:49
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 14:12
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 15:35
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 02:28
Publicado Edital em 02/07/2021.
-
01/07/2021 02:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR DOS MONTES em 30/06/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
28/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 28/06/2021.
-
26/06/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
24/06/2021 14:51
Recebidos os autos
-
24/06/2021 14:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/06/2021 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/06/2021 14:00
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 13:53
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 02:44
Publicado Certidão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
14/05/2021 11:40
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 15:32
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
12/05/2021 15:32
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 12/04/2021.
-
09/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
09/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
08/04/2021 08:32
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
07/04/2021 18:59
Recebidos os autos
-
07/04/2021 18:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/04/2021 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
31/03/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 13:20
Publicado Certidão em 29/03/2021.
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26/03/2021 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
24/03/2021 17:02
Expedição de Certidão.
-
22/03/2021 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2021 15:48
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 19:04
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
16/12/2020 14:19
Recebidos os autos
-
16/12/2020 14:19
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2020 15:17
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
14/12/2020 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/12/2020 15:16
Juntada de Certidão
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14/12/2020 15:15
Juntada de Petição de certidão
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03/12/2020 13:46
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-STA para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (outros motivos)
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03/12/2020 13:45
Audiência Conciliação realizada para 03/12/2020 12:00 #Não preenchido#.
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03/12/2020 13:41
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para CEJUSC-STA - (outros motivos)
-
10/11/2020 08:17
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 03:22
Publicado Certidão em 10/11/2020.
-
09/11/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
06/11/2020 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2020 16:31
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-STA para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (outros motivos)
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16/10/2020 16:30
Audiência Conciliação designada - 03/12/2020 12:00
-
16/10/2020 16:29
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 16:01
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para CEJUSC-STA - (outros motivos)
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15/10/2020 11:54
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-ACL para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
15/10/2020 11:52
Expedição de Certidão.
-
15/10/2020 02:36
Publicado Decisão em 15/10/2020.
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14/10/2020 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 19:44
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para CEJUSC-ACL - (outros motivos)
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09/10/2020 18:28
Recebidos os autos
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09/10/2020 18:28
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2020 16:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/10/2020 16:35
Juntada de Certidão
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05/10/2020 09:15
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2020
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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