TJDFT - 0712161-55.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:00
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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08/09/2025 21:54
Juntada de Certidão
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01/09/2025 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2025 16:11
Juntada de Certidão
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19/08/2025 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2025 21:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2025 15:23
Juntada de Certidão
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05/08/2025 15:22
Expedição de Mandado.
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05/08/2025 15:10
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 15:08
Juntada de Certidão
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01/07/2025 23:30
Juntada de Certidão
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28/06/2025 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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27/06/2025 06:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/06/2025 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2025 13:34
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2025 13:33
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 15:52
Recebidos os autos
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11/06/2025 15:52
Outras decisões
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20/05/2025 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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15/04/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:52
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712161-55.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: RRD COMERCIO E SERVICO DE TAPECARIA E ELETRONICOS EIRELI, DAVID JAIRO DE SOUZA ELOI DECISÃO Emende-se a petição inicial para comprovar o recolhimento das custas de ingresso, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/03/2025 10:51
Recebidos os autos
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26/03/2025 10:51
Determinada a emenda à inicial
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24/03/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/03/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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