TJDFT - 0715360-88.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/06/2025 23:59.
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24/05/2025 02:17
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SUARES DE BRITO em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:16
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABDSRCA Gabinete da Desa.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0715360-88.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: MARIA DE FATIMA SUARES DE BRITO DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por DISTRITO FEDERAL contra decisão de ID 227080836 (autos de origem), proferida em cumprimento de sentença proposto por MARIA DE FATIMA SUARES DE BRITO, que rejeitou a impugnação apresentada.
Defende, em suma, dentre outros fundamentos, que deve haver a suspensão do processo até o julgamento do Resp 1.301.935/DF, nos termos do art. 313, inciso V, alínea "a", do Código de Processo.
Brevemente relatados, Decido.
Diante da pendência do trânsito em julgado no REsp n. 1.301.935/DF, em que, nos autos da execução coletiva, se discute a ocorrência de causa de interrupção ou suspensão do prazo prescricional, que, em tese, autorizaria o prosseguimento do presente cumprimento individual, acaso reconhecida a inexistência de inércia dos interessados em executar o título, revela-se necessário que se aguarde o trânsito em julgado do recurso especial, em virtude da sua prejudicialidade externa, nos termos do artigo 313, inc.
V, “a”, do Código Processo Civil.
Ante o exposto, suspenda-se o processo, até o trânsito em julgado no REsp n. 1.301.935/DF.
Int.
Brasília/DF, (data da assinatura digital).
Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora -
28/04/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 10:35
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em RESP. 1.301.935/DF
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23/04/2025 07:51
Recebidos os autos
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23/04/2025 07:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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22/04/2025 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/04/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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