TJDFT - 0735034-04.2025.8.07.0016
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 03:02
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 19:33
Juntada de citação
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26/08/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 17:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/08/2025 03:06
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735034-04.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HERMES DOS SANTOS PEREIRA REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS CERTIDÃO Informo abaixo os endereços já diligenciados sem sucesso: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS - CNPJ: 91.***.***/0001-09 * CRS 507, Bloco A, Loja n° 61, Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.351-500 (ausente 3x, conforme AR de ID 236194666; diligência negativa, local fechado há várias semanas, conforme certidão do Oficial de Justiça, ID 236194666); * Rua Consolação Crispiniano,125, conjunto 21, 2º andar, República, São Paulo/SP, CEP: 01.037-001 (desconhecido, conforme AR de ID 242460399; 242460400); * CRS 505, Bloco A, Quadra 507, Ed.
Engenheiro Paulo Maurício, Sala 61, Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.350-510 (endereço incorreto); * CRS 505, Bloco A, Sala 61, Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.350-510 (diligência negativa/empresa não localizada, conforme certidão do Oficial de Justiça, ID 241887054); * SBN Quadra 02, Bloco J, Edifício Engenheiro Paulo Maurício, Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 70.040-905 (diligência negativa/não funciona mais no local, conforme certidão do Oficial de Justiça, ID 242011724); * CRS 503, Bloco A, Quadra 507, Ed.
Engenheiro Paulo Maurício, Sala 61, Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.331-510 (endereço incorreto); * CRS 503, Bloco A, Sala 61, Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.331-510 (diligência negativa/empresa não localizada, conforme certidão do Oficial de Justiça, ID 241795778); * CRS 507, Bloco A, 16 Andar, Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.351-500 (diligência negativa, conforme certidão do Oficial de Justiça, ID 241887056); * SBS Quadra 02, Lote 15, Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.070-120 (diligência negativa/endereço insuficiente, conforme certidão do Oficial de Justiça, ID 243560470); * SCS Quadra 06, Bloco A, Lotes 10/11, Loja 226/234, Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.351-500 (diligência negativa/local fechado, conforme certidão do Oficial de Justiça, ID 245816277); * CRS 505, Bloco A, Sala 61, Quadra 507, Ed Engenheiro Paulo Maurício, Asa Sul (endereço incorreto); * Telefone: (61) 3326-3168 e (61) 99644-3891 (diligência negativa, conforme certidão do Oficial de Justiça, ID 244434496).
Considerando que todos os endereços do réu encontrados na(s) pesquisa(s) já foram diligenciados sem sucesso, fica a parte autora intimada a fornecer novo endereço ou requerer o que entender de direito.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2025 16:50:25.
MARIA DA GLORIA DE SOUSA BRANT RIBEIRO Servidor Geral -
12/08/2025 16:51
Juntada de Certidão
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09/08/2025 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/07/2025 13:10
Juntada de Certidão
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29/07/2025 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2025 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2025 14:21
Juntada de Certidão
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11/07/2025 04:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/07/2025 04:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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08/07/2025 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/07/2025 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2025 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2025 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/06/2025 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2025 07:48
Juntada de Certidão
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27/06/2025 03:24
Decorrido prazo de HERMES DOS SANTOS PEREIRA em 26/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:14
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
À Secretaria para realizar a pesquisa de endereços da Ré e expedir carta de citação para os endereços inéditos.
Esgotados os endereços, proceda-se à citação por edital, conforme ID 233595571. -
06/06/2025 16:25
Recebidos os autos
-
06/06/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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04/06/2025 03:21
Decorrido prazo de HERMES DOS SANTOS PEREIRA em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 03:17
Publicado Certidão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 14:41
Juntada de Certidão
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22/05/2025 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2025 16:00
Juntada de Certidão
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19/05/2025 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de HERMES DOS SANTOS PEREIRA em 09/05/2025 23:59.
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29/04/2025 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2025 17:16
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 03:28
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Anote-se.
Procedo a exclusão do Ministério Público da demanda, vez que não há previsão legal para sua participação.
Deixo de designar, neste momento, a audiência prevista no art. 334 do CPC, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Proceda-se aos atos de citação e intimação pelos meios que se fizerem necessários, inclusive por carta precatória, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição e por edital (Prazo de 20 dias).
Fica desde já autorizada a localização de endereço pelos sistemas disponíveis ao Juízo.
I. -
24/04/2025 18:31
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:31
Concedida a gratuidade da justiça a HERMES DOS SANTOS PEREIRA - CPF: *62.***.*70-34 (AUTOR).
-
24/04/2025 18:31
Não Concedida a tutela provisória
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24/04/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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24/04/2025 14:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/04/2025 19:23
Recebidos os autos
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12/04/2025 19:23
Declarada incompetência
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11/04/2025 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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