TJDFT - 0736930-98.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736930-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS ANGELINS EXECUTADO: ULISSES ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR, ANGELA MARIA MARTO DOS SANTOS DECISÃO Vê-se no ID 238950686 que as partes convencionaram a suspensão do processo.
Defiro a suspensão do processo até 11/12/2025 (seis meses do acordo).
Fica o credor intimado de que, havendo inadimplemento neste período, deverá peticionar postulando a retomada da execução.
Não havendo manifestação do credor durante este período, retornem conclusos, independentemente de qualquer outra intimação.
Documento Registrado, Assinado e Datado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
11/06/2025 13:17
Recebidos os autos
-
11/06/2025 13:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/06/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/06/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:37
Publicado Despacho em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 11:16
Recebidos os autos
-
02/06/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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31/05/2025 03:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 03:17
Decorrido prazo de ULISSES ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR em 30/05/2025 23:59.
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30/05/2025 23:43
Juntada de Petição de acordo
-
30/05/2025 15:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/05/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 20:45
Recebidos os autos
-
06/05/2025 20:45
Deferido o pedido de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (INTERESSADO).
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06/05/2025 18:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
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06/05/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 11:01
Juntada de Certidão
-
03/05/2025 22:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/05/2025 03:31
Decorrido prazo de ANGELA MARIA MARTO DOS SANTOS em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:31
Decorrido prazo de ULISSES ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/04/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ULISSES ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR em 24/04/2025 23:59.
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17/04/2025 16:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/04/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 01:58
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
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31/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736930-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte autora: CONDOMINIO JARDINS DOS ANGELINS - CPF/CNPJ: 17.***.***/0001-62 Parte ré: ULISSES ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR - CPF/CNPJ: *00.***.*36-68 e ANGELA MARIA MARTO DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *00.***.*86-53 DECISÃO Nos termos do art. 835, inc.
XII, do CPC, defiro a penhora dos direitos aquisitivos de titularidade da parte ré, sobre imóvel indicado no ID 230315132, de matrícula n.º 118.204, perante o 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como Casa D1, Rua D, Quadra QC11 do Setor Habitacional Mangueiral.
Consta da matrícula que o estado civil da parte ré seria de casados entre si sob o regime da comunhão parcial.
Após, no registro AV.12 consta averbação de divórcio.
Consta ainda da matrícula do imóvel que sobre este pendem os seguintes ônus: R.11, alienação fiduciária em favor do credor Caixa Econômica Federal, por débito no montante de R$ 96.430,82.
Nomeio a parte executada como fiel depositária do imóvel em questão.
Informo que o valor da causa é R$ 2.674,13.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE TERMO DE PENHORA, que deverá ser apresentado pelo exequente para averbação ao registro competente, independentemente de mandado, nos termos do art. 844 do CPC, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros.
O recolhimento dos emolumentos extrajudiciais devidos deverá ser suportado pelo interessado, conforme determinam os artigos 14, 217 e 239 da Lei n.º 6.015/1973.
Com a publicação desta, fica o exequente intimado a comprovar a averbação da penhora na matrícula do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias. À Secretaria: 1.
Expeça-se mandado de avaliação e intimação, inclusive intimação do cônjuge da parte devedora (art. 842 do CPC), se houver na certidão de matrícula do imóvel ou nos autos a informação de ser o executado casado, assim como intimação dos eventuais coproprietários. 2.
Intime-se o proprietário fiduciário, inicialmente mediante carta/AR, quanto à penhora e para que informe a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, a situação do contrato de financiamento imóvel, o número de parcelas pagas, não pagas e o saldo devedor. 3.
Feita a avaliação, intime-se o executado quanto à penhora e à avaliação, para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias) 3.1.
A intimação deve se dar, como regra, mediante publicação, por intermédio do advogado do devedor.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 3.2.
Na hipótese de não ser possível a intimação do cônjuge do executado e de eventuais coproprietários do imóvel no endereço do imóvel, e havendo na certidão de matrícula do imóvel ou nos autos a informação de ser o executado casado: 3.3.1. se houver endereço conhecido do executado, expeça-se carta AR/MP para intimação do cônjuge no mesmo endereço do executado (presunção de domicílio do cônjuge) e, se inviável a intimação por AR/MP e não sendo possível identificar que o cônjuge não reside no endereço, expeça-se mandado de intimação por oficial de justiça (ou carta precatória, se for o caso); 3.3.2. se inviabilizadas as tentativas anteriores de intimação, pesquise-se o endereço do cônjuge e dos eventuais coproprietários nos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoSeg e Siel, expedindo-se carta AR/MP para sua intimação a todos os endereços não diligenciados, expedindo-se mandado ou carta precatória, caso inviável a intimação por carta AR/MP; 3.3.3. se esgotados os endereços conhecidos do cônjuge e dos eventuais coproprietários, expeça-se edital para sua intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, para os fins do art. 842 do CPC. 4.
Realizada a intimação do executado, aguarde-se o prazo de eventual impugnação à penhora, certificando-se o ocorrido e, se também já houve a intimação do cônjuge e dos coproprietários, retornem os autos conclusos para decisão.
Brasília/DF, Quarta-feira, 26 de Março de 2025, às 08:20:47.
Documento Assinado Digitalmente -
27/03/2025 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2025 14:09
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2025 12:43
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 11:02
Recebidos os autos
-
26/03/2025 11:02
Deferido o pedido de CONDOMINIO JARDINS DOS ANGELINS - CNPJ: 17.***.***/0001-62 (EXEQUENTE).
-
25/03/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/03/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:44
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 12:10
Recebidos os autos
-
19/03/2025 12:10
Indeferido o pedido de CONDOMINIO JARDINS DOS ANGELINS - CNPJ: 17.***.***/0001-62 (EXEQUENTE)
-
18/03/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/03/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS ANGELINS em 17/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 17:57
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 10:13
Recebidos os autos
-
27/01/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/11/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 17:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/11/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 09:54
Recebidos os autos
-
27/11/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/11/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 18:58
Recebidos os autos
-
19/11/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/11/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ULISSES ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR em 06/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 20:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
13/10/2024 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS ANGELINS em 07/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 15:38
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 19:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2024 19:22
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 19:34
Recebidos os autos
-
11/09/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/09/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 16:17
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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10/09/2024 14:54
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 14:54
Indeferido o pedido de CONDOMINIO JARDINS DOS ANGELINS - CNPJ: 17.***.***/0001-62 (EXEQUENTE)
-
09/09/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/09/2024 16:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/09/2024 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
09/09/2024 16:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/09/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/09/2024 09:50
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/09/2024 02:34
Recebidos os autos
-
08/09/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/08/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2024 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 17:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/07/2024 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
30/07/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 16:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/07/2024 18:33
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/06/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 06:44
Decorrido prazo de ULISSES ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR em 13/06/2024 23:59.
-
19/05/2024 00:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2024 14:40
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 18:45
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 18:45
Deferido o pedido de CONDOMINIO JARDINS DOS ANGELINS - CNPJ: 17.***.***/0001-62 (EXEQUENTE).
-
12/03/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/03/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 06:08
Decorrido prazo de ANGELA MARIA MARTO DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 17:14
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 19:28
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/01/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 10:27
Recebidos os autos
-
10/01/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/01/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/12/2023 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/12/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/12/2023 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/12/2023 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 15:22
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 15:21
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 15:21
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 15:20
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 15:20
Expedição de Mandado.
-
08/12/2023 10:27
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 19:47
Recebidos os autos
-
30/11/2023 19:47
Outras decisões
-
30/11/2023 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/11/2023 08:40
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2023 20:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 17:08
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 17:08
Deferido o pedido de CONDOMINIO JARDINS DOS ANGELINS - CNPJ: 17.***.***/0001-62 (EXEQUENTE).
-
08/09/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/09/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 19:16
Recebidos os autos
-
05/09/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 19:16
Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/09/2023 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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