TJDFT - 0702011-61.2025.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 13:52
Juntada de Certidão
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12/07/2025 17:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/06/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 20:32
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 17:56
Juntada de Petição de apelação
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23/06/2025 19:07
Juntada de Petição de certidão
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30/05/2025 03:01
Publicado Sentença em 30/05/2025.
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30/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:47
Recebidos os autos
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28/05/2025 17:47
Julgado improcedente o pedido
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26/05/2025 14:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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26/05/2025 14:12
Recebidos os autos
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26/05/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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22/05/2025 16:53
Juntada de Petição de réplica
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05/05/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:23
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702011-61.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CASSIA VALERIA DE CASTRO, SILVANA ITAMARA CASTRO REU: DISTRITO FEDERAL DESPACHO A parte ré juntou CONTESTAÇÃO .
Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada pela parte ré e, na mesma oportunidade, indicar as provas que pretende produzir.
Sem prejuízo, deverá a parte ré especificar as provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
As partes, ao indicar as provas que pretendem produzir, devem esclarecer sua finalidade, ou seja, exatamente o fato que pretendem provar, sendo certo que as não justificadas, inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas.
As partes desde já ficam advertidas de que, caso desejem produzir prova oral, depoimento da parte e/ou oitiva de testemunhas, deverão apresentar os róis e informar se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento, assim como das testemunhas, ou se estas últimas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independente de intimação.
Se as partes tiverem interesse na produção de prova documental que não acompanhou a inicial ou a contestação, os documentos deverão ser apresentados no prazo de resposta desta decisão, sob pena de preclusão.
Após, voltem conclusos.
Ao CJU: Intime-se a parte autora.
Prazo: 15 dias.
Intime-se a parte ré.
Prazo: 10 dias, contada a dobra legal.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
25/04/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 20:31
Recebidos os autos
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24/04/2025 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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16/04/2025 21:19
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 03:12
Decorrido prazo de CASSIA VALERIA DE CASTRO em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:49
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702011-61.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CASSIA VALERIA DE CASTRO, SILVANA ITAMARA CASTRO REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação de conhecimento ajuizada por CASSIA VALERIA DE CASTRO e SILVANA ITAMARA CASTRO em desfavor do DISTRITO FEDERAL.
A petição inicial preenche os requisitos mínimos exigidos pela lei e não é o caso de improcedência liminar do pedido.
O direito pleiteado, em tese, não comporta composição entre as partes.
Assim, deixo de designar audiência de conciliação.
Cite-se o réu para apresentar contestação.
Ao CJU: Cite-se o réu para apresentar contestação no prazo de 30 dias, já inclusa dobra.
Após, voltem-me.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
16/03/2025 22:02
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 18:54
Recebidos os autos
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13/03/2025 18:54
Outras decisões
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13/03/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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13/03/2025 15:29
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/03/2025 19:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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10/03/2025 19:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/03/2025 18:57
Recebidos os autos
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10/03/2025 18:57
Declarada incompetência
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06/03/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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05/03/2025 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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