TJDFT - 0701176-09.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701176-09.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALEX RICARDO PUSSENTE COUTO REQUERIDO: ALEXANDRE FRANCKLIN SILVA FLORES CRUZ DESPACHO Venham os autos conclusos para sentença. - datado e assinado eletronicamente - ; -
15/09/2025 14:13
Recebidos os autos
-
15/09/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/09/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 16:09
Recebidos os autos
-
12/09/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/09/2025 03:29
Decorrido prazo de ALEX RICARDO PUSSENTE COUTO em 11/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 08:03
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0701176-09.2025.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) REQUERENTE: ALEX RICARDO PUSSENTE COUTO REQUERIDO: ALEXANDRE FRANCKLIN SILVA FLORES CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de obrigação de fazer proposta por ALEX RICARDO PUSSENTE COUTO em face de ALEXANDRE FRANCKLIN SILVA FLORES CRUZ, partes qualificadas nos autos.
O autor narra, em suma, que firmou contrato de compra e venda com o requerido, em 03/01/2023, referente aos direitos e obrigações do veículo objeto da lide.
Relata que transferiu a posse do bem imediatamente após o recebimento do valor convencionado, bem como todos os documentos pertinentes, quais sejam licenciamento, carnê para pagamento das parcelas do financiamento, manual e chave reserva.
Afirma que o réu está inadimplente com as parcelas do financiamento , motivo pelo qual vem recebendo ligações de cobrança do credor fiduciário.
Em razão disso, requer: seja o requerido obrigado a efetuar o pagamento das parcelas devidas; bem como que eventuais encargos sejam transferidos para o nome do requerido.
Emenda à inicial, ao ID 224513675.
Ao ID 225148425, foi declinada a competência para esta Circunscrição Judiciária.
Custas iniciais recolhidas, ao ID 229431566/230920562 Recebimento da inicial, ao ID 230284123.
Regularmente citado por edital (ID 235188731), o réu deixou transcorrer em branco o prazo para apresentar defesa, motivo pelo qual foi nomeada a Defensoria Pública como Curadora Especial, que apresentou contestação por negativa geral (ID 242179607).
Brevemente relatado.
DECIDO.
Inicialmente, ratifico o edital de citação de ID 235188731, considerando que a diligência complementar para localização da requerida retornou infrutífera.
Passo ao saneamento e organização do processo, conforme determina o art. 357 do CPC.
Não foram alegadas preliminares, o processo está em ordem, as partes bem representadas e estão presentes os pressupostos processuais e condições da ação, motivo pelo qual, DECLARO SANEADO o feito.
Tendo em vista que a parte ré apresentou contestação por negativa geral, os fatos se tornaram controvertidos.
Nesse sentido, remanesce como ponto controvertido os fatos alegados na inicial.
Fica a parte autora intimada a comprovar a existência do débito cobrado na demanda, conforme mencionado na inicial.
Prazo de 10 dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
25/08/2025 20:10
Recebidos os autos
-
25/08/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 20:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/07/2025 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/07/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 07:54
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2025 17:09
Recebidos os autos
-
11/07/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 17:09
Outras decisões
-
10/07/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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09/07/2025 10:16
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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05/07/2025 03:35
Decorrido prazo de ALEXANDRE FRANCKLIN SILVA FLORES CRUZ em 04/07/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:54
Publicado Edital em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS * A Doutora FERNANDA D AQUINO MAFRA, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Taguatinga, nos autos da Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), processo nº 0701176-09.2025.8.07.0007, em que são partes: Autor - ALEX RICARDO PUSSENTE COUTO (CPF *47.***.*53-47); Réu - ALEXANDRE FRANCKLIN SILVA FLORES CRUZ (CPF *25.***.*78-60), Finalidade: CITAÇÃO.
CITA o(a)(s) réu(s) REQUERIDO: ALEXANDRE FRANCKLIN SILVA FLORES CRUZ, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que tome(m) ciência da presente ação e, querendo, apresente resposta aos pedidos da inicial, observado o prazo de 15 (quinze) dias, a contar do transcurso do prazo deste edital.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Área Especial 23, Setor C Norte, Avenida Samdu, Taguatinga Norte/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Taguatinga/DF, 9 de maio de 2025 13:34:04.
Eu, PATRICIA DENIA XAVIER, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação da MMª.
Juíza de Direito.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. -
09/05/2025 13:35
Expedição de Edital.
-
08/05/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 08:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/04/2025 08:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/04/2025 03:07
Decorrido prazo de ALEX RICARDO PUSSENTE COUTO em 04/04/2025 23:59.
-
29/03/2025 01:55
Juntada de Petição de certidão
-
28/03/2025 02:56
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2025 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2025 14:26
Recebidos os autos
-
25/03/2025 14:26
Deferido o pedido de ALEX RICARDO PUSSENTE COUTO - CPF: *47.***.*53-47 (REQUERENTE).
-
19/03/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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18/03/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 03:01
Decorrido prazo de ALEX RICARDO PUSSENTE COUTO em 17/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 03:02
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 22:03
Recebidos os autos
-
14/02/2025 22:03
Determinada a emenda à inicial
-
14/02/2025 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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13/02/2025 20:43
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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13/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
07/02/2025 15:50
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:50
Declarada incompetência
-
06/02/2025 12:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/02/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 03:15
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
23/01/2025 14:35
Recebidos os autos
-
23/01/2025 14:35
Determinada a emenda à inicial
-
21/01/2025 18:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/01/2025 18:35
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
21/01/2025 16:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/01/2025 13:50
Recebidos os autos
-
21/01/2025 13:50
Declarada incompetência
-
20/01/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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