TJDFT - 0702178-02.2025.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:22
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 12:20
Expedição de Edital.
-
27/08/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 03:14
Recebidos os autos
-
27/08/2025 03:14
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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26/08/2025 00:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/08/2025 00:02
Transitado em Julgado em 13/08/2025
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13/08/2025 03:40
Decorrido prazo de EMANUELLY OPPA DE SOUSA em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 03:40
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IX em 12/08/2025 23:59.
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21/07/2025 02:56
Publicado Sentença em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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16/07/2025 17:05
Recebidos os autos
-
16/07/2025 17:05
Julgado procedente o pedido
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03/07/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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03/07/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 03:34
Decorrido prazo de EMANUELLY OPPA DE SOUSA em 01/07/2025 23:59.
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09/06/2025 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 16:11
Recebidos os autos
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15/05/2025 16:11
Concedida a Medida Liminar
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14/05/2025 20:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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07/05/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 03:15
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0702178-02.2025.8.07.0011 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IX REU: EMANUELLY OPPA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para recolher as custas iniciais.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Núcleo Bandeirante/DF INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
30/04/2025 16:24
Recebidos os autos
-
30/04/2025 16:24
Determinada a emenda à inicial
-
30/04/2025 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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