TJDFT - 0002487-97.2016.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2023 13:48
Arquivado Definitivamente
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21/08/2023 13:44
Transitado em Julgado em 10/08/2023
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10/08/2023 07:33
Publicado Sentença em 10/08/2023.
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09/08/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, JULGO PRESCRITA a pretensão para recebimento do crédito ora em execução, nos termos do §5º do art. 921 do CPC, e, por consequência, extingo o presente cumprimento de sentença, com fulcro no inciso V do art. 924 do CPC c/c art. 513 do CPC.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e ERIDF e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes Dê-se baixa e arquive-se de imediato. -
07/08/2023 10:14
Recebidos os autos
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07/08/2023 10:14
Declarada decadência ou prescrição
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31/07/2023 10:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de GIFONI DROGARIA E PERFUMARIA LTDA ME em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 01:32
Decorrido prazo de GIFONI DROGARIA E PERFUMARIA LTDA ME em 03/07/2023 23:59.
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12/06/2023 00:15
Publicado Certidão em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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07/06/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 17:22
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 17:19
Processo Desarquivado
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21/08/2022 05:00
Arquivado Provisoramente
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21/08/2022 04:50
Processo Desarquivado
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26/11/2018 15:24
Arquivado Provisoramente
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22/11/2018 04:34
Processo Desarquivado
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21/11/2018 14:58
Juntada de Certidão
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05/10/2018 16:13
Arquivado Provisoramente
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05/10/2018 13:27
Expedição de Certidão.
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05/10/2018 13:27
Juntada de Certidão
-
17/09/2018 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2018
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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