TJDFT - 0703767-53.2025.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 04:48
Processo Desarquivado
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 18:15
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 18:14
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 16/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:20
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0703767-53.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO JOSE DA COSTA REQUERIDO: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (id 225008033) deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
22/04/2025 21:07
Recebidos os autos
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22/04/2025 21:07
Deferido o pedido de FRANCISCO JOSE DA COSTA - CPF: *98.***.*03-04 (REQUERENTE).
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15/04/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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15/04/2025 15:20
Juntada de Petição de certidão de juntada
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11/04/2025 08:09
Recebidos os autos
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11/04/2025 08:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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10/04/2025 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/04/2025 18:28
Juntada de Certidão
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09/04/2025 10:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/04/2025 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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09/04/2025 08:44
Recebidos os autos
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09/04/2025 08:44
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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02/04/2025 16:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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02/04/2025 16:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/04/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/04/2025 02:19
Recebidos os autos
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01/04/2025 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/03/2025 11:27
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2025 15:41
Recebidos os autos
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09/02/2025 15:41
Recebida a emenda à inicial
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06/02/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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06/02/2025 16:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/02/2025 16:03
Juntada de Petição de certidão de juntada
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06/02/2025 14:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/02/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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