TJDFT - 0704715-69.2019.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704715-69.2019.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO EDUCACIONAL DOS TRABALHADORES DE BRASILIA EXECUTADO: LUCAS MENDONCA CAVALCANTE DECISÃO Não tendo sido localizados/indicados bens penhoráveis suficientes à satisfação integral do crédito ora exequendo, defiro a suspensão deste cumprimento de sentença (art. 921, inciso III, do CPC/2015), pelo prazo de um (1) ano, durante o qual estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1.º, do CPC/2015).
Os autos deverão ser movimentados para a subpasta intitulada: “Cumprimento de sentença suspenso CPC 921”.
Depois de decorrido tal prazo sem que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos serão remetidos automaticamente para o arquivo (art. 921, § 2.º, do CPC/2015) e, se não houver provocação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4.º, do CPC/2015).
Isso significa que o prazo de prescrição intercorrente correrá a partir da data do arquivamento provisório dos autos.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 19 de fevereiro de 2024 14:22:51.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
26/02/2024 11:01
Recebidos os autos
-
26/02/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 11:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/11/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/11/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:51
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704715-69.2019.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO EDUCACIONAL DOS TRABALHADORES DE BRASILIA EXECUTADO: LUCAS MENDONCA CAVALCANTE DECISÃO Uma vez que a pesquisa ERIDF (SREI) está condicionada à concessão da gratuidade de justiça ao postulante, situação que não se verifica nos autos, indefiro o retro aludido pedido, cabendo à parte credora promover a busca de bens nos ofícios registrários locais, inclusive por meio eletrônico (https://www.registrodeimoveisdf.com.br/home), mediante custeio dos emolumentos cartorários.
Indefiro, ainda, a inclusão do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes, sobretudo via sistema SerasaJud, haja vista que se trata de providência extrajudicial à plena disposição da parte exequente, a qual não decorre de norma cogente (art. 782, § 3.º, do CPC/2015); porém, se a parte exequente eventualmente encontrar dificuldades para a realização da providência almejada, deverá comprovar nos autos, para que este Juízo adote as ulteriores providências correspondentes.
Sem prejuízo, expeça-se, em favor da parte credora, a certidão de que trata o art. 517, §§ 1º e 2º, do CPC/2015, para os devidos fins, observando o último montante apresentado, com vistas à inscrição do protesto ora postulado.
Lado outro, nos termos do art. 854, cabeça, do CPC/2015, defiro a penhora reiterada de valores no sistema SISBAJUD pelo período de trinta dias, observando-se o valor do saldo devedor informado por último nos autos (R$ 22.436,47 - ID: 156361793).
Defiro ainda a consulta de bens junto aos sistemas SNIPER, RENAJUD, INFOJUD.
Por fim, considerando que o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED integra a base de dados do sistema INFOSEG, defiro o requerimento formulado pelo credor, conforme o relatório ora anexado.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 18 de julho de 2023 14:02:15.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
04/08/2023 19:59
Recebidos os autos
-
04/08/2023 19:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/08/2023 19:59
Deferido em parte o pedido de ASSOCIACAO EDUCACIONAL DOS TRABALHADORES DE BRASILIA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
14/06/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/06/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 01:02
Decorrido prazo de LUCAS MENDONCA CAVALCANTE em 13/06/2023 23:59.
-
30/04/2023 23:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/04/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 24/04/2023.
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21/04/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 01:06
Recebidos os autos
-
19/04/2023 01:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 01:06
Indeferido o pedido de LUCAS MENDONCA CAVALCANTE - CPF: *42.***.*41-25 (EXECUTADO)
-
22/11/2022 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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22/11/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 17:55
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 23:27
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/09/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 14:48
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 02:24
Decorrido prazo de LUCAS MENDONCA CAVALCANTE em 18/07/2022 23:59:59.
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27/05/2022 00:09
Publicado Edital em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 17:11
Expedição de Edital.
-
19/05/2022 18:23
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/05/2022 23:47
Recebidos os autos
-
17/05/2022 23:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/04/2022 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/04/2022 14:55
Transitado em Julgado em 03/03/2022
-
11/02/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 00:27
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL DOS TRABALHADORES DE BRASILIA em 09/02/2022 23:59:59.
-
16/12/2021 00:15
Publicado Sentença em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
15/12/2021 20:33
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 20:05
Recebidos os autos
-
13/12/2021 20:05
Julgado procedente o pedido
-
13/12/2021 19:47
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/11/2021 09:25
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
28/10/2021 19:04
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/10/2021 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 18:12
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 18:25
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
10/09/2021 02:47
Publicado Certidão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
03/09/2021 08:52
Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 19:27
Juntada de Petição de manifestação
-
25/08/2021 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 07:38
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 13:58
Decorrido prazo de LUCAS MENDONCA CAVALCANTE em 28/07/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 02:29
Publicado Edital em 09/06/2021.
-
08/06/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
06/06/2021 22:05
Expedição de Edital.
-
01/06/2021 18:23
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 17:07
Expedição de Certidão.
-
10/03/2021 21:15
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 02:27
Publicado Certidão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 12:52
Expedição de Certidão.
-
22/01/2021 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2021 18:07
Juntada de aditamento
-
13/01/2021 18:02
Expedição de Certidão.
-
13/01/2021 17:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/10/2020 08:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2020 08:06
Expedição de Mandado.
-
30/09/2020 16:47
Juntada de Certidão
-
29/08/2020 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 14:25
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 18:00
Expedição de Ato Ordinatório.
-
10/08/2020 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2020 13:58
Expedição de Mandado.
-
04/08/2020 13:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/06/2020 17:02
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 10/06/2020.
-
10/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2020 17:42
Expedição de Mandado.
-
08/06/2020 15:02
Recebidos os autos
-
08/06/2020 15:02
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2020 00:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/05/2020 20:51
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 20:49
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:19
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
03/05/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2020 17:16
Recebidos os autos
-
28/04/2020 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 18:16
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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04/10/2019 18:53
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2019 16:36
Publicado Decisão em 02/10/2019.
-
02/10/2019 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2019 10:02
Recebidos os autos
-
30/09/2019 10:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/09/2019 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
05/09/2019 18:24
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2019 13:47
Publicado Decisão em 15/08/2019.
-
15/08/2019 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2019 14:35
Recebidos os autos
-
12/08/2019 14:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/08/2019 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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31/07/2019 14:36
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará para Vara Cível do Guará - (em diligência)
-
31/07/2019 14:36
Juntada de Certidão
-
31/07/2019 09:59
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará - (em diligência)
-
31/07/2019 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2019
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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