TJDFT - 0740944-12.2025.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:33
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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11/09/2025 03:30
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A. em 10/09/2025 23:59.
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10/09/2025 03:31
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A. em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 03:31
Decorrido prazo de MULTIDRONES - PRODUCOES AEREAS, COMERCIO E REPRESENTACAO COMERCIAL EM GERAL LTDA em 09/09/2025 23:59.
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09/09/2025 03:15
Publicado Despacho em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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03/09/2025 18:33
Recebidos os autos
-
03/09/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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01/09/2025 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/08/2025 10:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/08/2025 03:06
Publicado Sentença em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 03:19
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para CONDENAR as requeridas a pagarem, solidariamente, à parte requerente a quantia de R$ R$ 8.588,01 (oito mil, quinhentos e oitenta e oito reais e um centavo), corrigida monetariamente pelo IPCA, a partir da data da renovação do seguro (30/09/2024 – Súmula 632-STJ), e juros pela Taxa SELIC, a partir da citação, deduzida a correção monetária, nos termos da Lei 14.905/24, a qual alterou o art. 406 do Código Civil Pátrio. -
25/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para CONDENAR as requeridas a pagarem, solidariamente, à parte requerente a quantia de R$ R$ 8.588,01 (oito mil, quinhentos e oitenta e oito reais e um centavo), corrigida monetariamente pelo IPCA, a partir da data da renovação do seguro (30/09/2024 – Súmula 632-STJ), e juros pela Taxa SELIC, a partir da citação, deduzida a correção monetária, nos termos da Lei 14.905/24, a qual alterou o art. 406 do Código Civil Pátrio. -
22/08/2025 12:22
Recebidos os autos
-
22/08/2025 12:22
Julgado procedente em parte do pedido
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25/07/2025 11:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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16/07/2025 07:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/07/2025 03:49
Decorrido prazo de MULTIDRONES - PRODUCOES AEREAS, COMERCIO E REPRESENTACAO COMERCIAL EM GERAL LTDA em 07/07/2025 23:59.
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23/06/2025 14:57
Juntada de Petição de réplica
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17/06/2025 17:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/06/2025 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/06/2025 17:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/06/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/06/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 16:58
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 03:15
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 16:01
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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05/05/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0740944-12.2025.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MULTIDRONES - PRODUCOES AEREAS, COMERCIO E REPRESENTACAO COMERCIAL EM GERAL LTDA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Sala-21-14h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 3 de maio de 2025 21:43:36. -
03/05/2025 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2025 21:43
Juntada de Certidão
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03/05/2025 21:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/05/2025 17:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/05/2025 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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