TJDFT - 0707472-51.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 18:52
Recebidos os autos
-
15/05/2025 18:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
15/05/2025 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/05/2025 13:27
Juntada de consulta renajud
-
14/05/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 02:49
Publicado Sentença em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707472-51.2024.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: J.
P.
D.
C.
SENTENÇA A.
C.
F.
E.
I.
S. requereu a desistência da ação proposta contra J.
P.
D.
C., ID 233449798, fls. 62/63.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Custas finais pela parte autora.
Sem honorários.
Revogo liminar concedida no ID 218503572, fls. 43/46. À Secretaria para que promova o desbloqueio do veículo perante o RENAJUD (ID 219253952) e que seja retirado o status de "segredo de justiça" dos autos no sistema informatizado do Tribunal.
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 9 de maio de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 4 -
12/05/2025 15:00
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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09/05/2025 19:22
Recebidos os autos
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09/05/2025 19:22
Extinto o processo por desistência
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24/04/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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23/04/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2024 14:00
Juntada de consulta renajud
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25/11/2024 17:39
Recebidos os autos
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25/11/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 17:39
Recebida a emenda à inicial
-
25/11/2024 17:39
Concedida a Medida Liminar
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12/11/2024 16:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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01/11/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 11:57
Recebidos os autos
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10/10/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 11:57
Determinada a emenda à inicial
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25/09/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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