TJDFT - 0705040-93.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 11:08
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 19:33
Recebidos os autos
-
21/05/2025 19:33
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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19/05/2025 11:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/05/2025 02:42
Recebidos os autos
-
17/05/2025 02:42
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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16/05/2025 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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16/05/2025 13:07
Juntada de Certidão
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16/05/2025 13:07
Juntada de Alvará de levantamento
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14/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705040-93.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL BELTRANI PEREZ RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão da concordância da DPDF (ID 227562944) do valor depositado pela NEOENERGIA para o pagamento dos honorários de sucumbência (ID 219466884), declaro quitada essa obrigação da ré.
Oficie-se ao BRB, independentemente de preclusão, para que transfira para a conta da DPDF (BRB, agência 0100, conta 13251-7, PRODEF, CNPJ 09.***.***/0001-80, ID 227562944), o valor depositado de R$ 512,44 (ID 219466884).
Depois, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 9 de maio de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
09/05/2025 17:50
Recebidos os autos
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09/05/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 17:50
Determinado o arquivamento
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09/05/2025 17:50
Deferido o pedido de DANIEL BELTRANI PEREZ - CPF: *14.***.*75-34 (AUTOR).
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09/04/2025 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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31/03/2025 16:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/02/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 18:20
Juntada de Certidão
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21/02/2025 05:46
Processo Desarquivado
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02/12/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 03:03
Juntada de Certidão
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29/10/2024 15:15
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 15:14
Transitado em Julgado em 28/10/2024
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28/10/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 26/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
04/09/2024 10:26
Recebidos os autos
-
04/09/2024 10:26
ulgado procedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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31/07/2024 16:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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29/07/2024 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/07/2024 17:03
Recebidos os autos
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07/03/2024 03:26
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 06/03/2024 23:59.
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15/02/2024 11:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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26/01/2024 04:20
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:20
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 25/01/2024 23:59.
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03/01/2024 17:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/12/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 14:30
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 09:22
Recebidos os autos
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30/11/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 09:21
Outras decisões
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06/11/2023 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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30/10/2023 15:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/10/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 18:52
Juntada de Certidão
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11/10/2023 15:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/10/2023 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
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11/10/2023 15:29
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/10/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/10/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 12:22
Recebidos os autos
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10/10/2023 12:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/10/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 16:49
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 11:00
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 26/09/2023 23:59.
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26/09/2023 13:14
Cancelada a movimentação processual
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26/09/2023 13:14
Desentranhado o documento
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20/09/2023 10:51
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 19/09/2023 23:59.
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18/09/2023 17:04
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2023 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 17:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/08/2023 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2023 18:58
Recebidos os autos
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25/08/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 18:58
Outras decisões
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25/08/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
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24/08/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 23:21
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 23:21
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 23:20
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/08/2023 15:52
Recebidos os autos
-
18/08/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 15:52
Concedida a Antecipação de tutela
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18/08/2023 10:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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17/08/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 17:01
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 17:00
Determinada a emenda à inicial
-
09/08/2023 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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03/08/2023 15:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/07/2023 14:53
Recebidos os autos
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17/07/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 14:53
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2023 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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