TJDFT - 0701562-27.2025.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:59
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 09:16
Transitado em Julgado em 14/08/2025
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14/08/2025 03:32
Decorrido prazo de ORIVAM IBIAPINA DA SILVA em 13/08/2025 23:59.
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12/08/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:10
Publicado Sentença em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 17:01
Recebidos os autos
-
17/07/2025 17:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/06/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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18/06/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 03:00
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701562-27.2025.8.07.0011 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ORIVAM IBIAPINA DA SILVA EMBARGADO: SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 03/2023, deste Juízo, fica a parte embargante intimada a promover o andamento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, considerando a r. decisão de ID 235753282.
Núcleo Bandeirante/DF MICHELLA CONCEICAO BARRETO DOS SANTOS Documento datado e assinado eletronicamente -
13/06/2025 22:26
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 08:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/06/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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15/05/2025 14:17
Recebidos os autos
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15/05/2025 14:17
Outras decisões
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09/05/2025 16:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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07/05/2025 15:03
Juntada de Petição de certidão
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05/05/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0701562-27.2025.8.07.0011 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ORIVAM IBIAPINA DA SILVA EMBARGADO: SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para recolher as custas iniciais.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Núcleo Bandeirante/DF INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
04/04/2025 18:30
Recebidos os autos
-
04/04/2025 18:30
Determinada a emenda à inicial
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31/03/2025 18:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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31/03/2025 11:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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