TJDFT - 0702830-25.2025.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 15:08
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 15:07
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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24/04/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 03:17
Decorrido prazo de JURAILTON CIRQUEIRA CARVALHO em 07/04/2025 23:59.
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07/04/2025 02:47
Publicado Sentença em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 14:59
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2025 13:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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03/04/2025 14:49
Recebidos os autos
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03/04/2025 14:49
Extinto o processo por incompetência territorial
-
02/04/2025 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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27/03/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:25
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0702830-25.2025.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AILTON RODRIGUES DE ARAUJO, DALCI DE SOUZA LEMOS EXECUTADO: JURAILTON CIRQUEIRA CARVALHO, WANDERSON LIMA CARVALHO D E S P A C H O INDEFIRO (ID 229397047) o pleito de citação por telefone/whatsapp do executado WANDERSON, porquanto nas execuções de título extrajudicial o mandado de citação é acompanhado do mandado de penhora e avaliação, nos termos do artigo 829, § 1.º, do Código de Processo Civil, de modo que deve ser necessariamente cumprido de forma PESSOAL.
Assim, INTIME-SE a parte autora para indicar o endereço atualizado da parte executada, sendo-lhe facultado formular PEDIDO DE DESISTÊNCIA, sem qualquer ônus, para ajuizar ação em Vara própria (Vara Cível), que inclusive permite a citação por edital, também incompatível com o rito dos Juizados.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Registre-se que o decurso do prazo sem manifestação será interpretado como pedido de desistência.
Caso necessário, DESIGNE-SE nova data para realização de audiência.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
19/03/2025 17:29
Recebidos os autos
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19/03/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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18/03/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 22:03
Publicado Certidão em 26/02/2025.
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26/02/2025 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 14:58
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 14:42
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 20:21
Juntada de Certidão
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24/02/2025 20:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2025 13:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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24/02/2025 19:01
Recebidos os autos
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24/02/2025 19:01
Deferido o pedido de AILTON RODRIGUES DE ARAUJO - CPF: *26.***.*16-00 (EXEQUENTE), DALCI DE SOUZA LEMOS - CPF: *02.***.*31-34 (EXEQUENTE).
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24/02/2025 16:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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24/02/2025 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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