TJDFT - 0705085-62.2025.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 18:05
Recebidos os autos
-
30/04/2025 18:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
29/04/2025 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/04/2025 14:13
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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29/04/2025 03:28
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705085-62.2025.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A REU: RENICE SANTANA DAS NEVES SENTENÇA BANCO RCI BRASIL S.A ajuíza ação de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) contra RENICE SANTANA DAS NEVES, partes qualificadas nos autos.
O autor ao ID 233238408 desiste da ação.
DECIDO.
O feito sequer foi recebido, dispensando, assim, a intimação do réu à luz do § 4º do artigo 485 do CPC.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas remanescentes pelo autor.
Não há condenação em honorários.
Não foi inserida restrição judicial no veículo via sistema Renajud.
Retire-se a anotação de liminar/tutela de urgência e o sigilo dos autos ou de outros documentos, caso existentes.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença ou com registro de ciência pelo parceiro eletrônico, se for o caso, haja vista a ausência de interesse recursal.
Arquivem-se.
P.R.I.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
24/04/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 15:11
Recebidos os autos
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23/04/2025 15:11
Extinto o processo por desistência
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22/04/2025 16:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/04/2025 16:27
Juntada de Certidão
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22/04/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2025 18:17
Juntada de Petição de certidão
-
15/04/2025 16:56
Recebidos os autos
-
15/04/2025 16:56
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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