TJDFT - 0735637-77.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 02:58 Publicado Certidão em 04/09/2025. 
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                                            04/09/2025 02:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 
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                                            04/09/2025 02:58 Publicado Sentença em 04/09/2025. 
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                                            03/09/2025 03:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 
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                                            02/09/2025 11:24 Expedição de Certidão. 
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                                            01/09/2025 21:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/09/2025 18:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/09/2025 17:43 Recebidos os autos 
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                                            01/09/2025 17:43 Julgado procedente o pedido 
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                                            22/08/2025 03:23 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2025 23:59. 
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                                            14/08/2025 14:21 Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO 
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                                            14/08/2025 13:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/07/2025 12:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/07/2025 18:50 Recebidos os autos 
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                                            29/07/2025 18:50 Outras decisões 
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                                            15/07/2025 11:34 Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO 
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                                            15/07/2025 10:21 Juntada de Petição de réplica 
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                                            25/06/2025 03:02 Publicado Certidão em 25/06/2025. 
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                                            25/06/2025 03:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 
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                                            24/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0735637-77.2025.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Gratificações de Atividade (10305) REQUERENTE: GLAUCE ARAUJO IDEIAO LINS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
 
 XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
 
 Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
 
 Brasília - DF, 18 de junho de 2025 20:01:49.
 
 MARIA APARECIDA BARROS CARVALHO Servidor Geral
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                                            18/06/2025 20:02 Expedição de Certidão. 
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                                            18/06/2025 15:23 Juntada de Petição de contestação 
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                                            28/05/2025 18:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/05/2025 03:48 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2025 23:59. 
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                                            20/05/2025 03:20 Publicado Decisão em 20/05/2025. 
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                                            20/05/2025 03:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 
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                                            16/05/2025 13:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2025 19:48 Recebidos os autos 
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                                            15/05/2025 19:48 Outras decisões 
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                                            14/05/2025 20:51 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO 
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                                            14/05/2025 16:43 Juntada de Petição de pedido de reconsideração 
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                                            09/05/2025 03:09 Publicado Decisão em 09/05/2025. 
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                                            09/05/2025 03:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 
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                                            07/05/2025 16:33 Expedição de Certidão. 
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                                            05/05/2025 19:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/05/2025 16:12 Recebidos os autos 
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                                            05/05/2025 16:12 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            05/05/2025 16:12 Determinada a emenda à inicial 
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                                            24/04/2025 18:34 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO 
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                                            24/04/2025 13:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0735637-77.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GLAUCE ARAUJO IDEIAO LINS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de Ação de conhecimento proposta por GLAUCE ARAUJO IDEIAO LINS em desfavor de DISTRITO FEDERAL.
 
 Dispensado o relatório (artigo 38 da Lei nº 9.099/95).
 
 DECIDO.
 
 Em pesquisa ao sistema informatizado, verifica-se que foi ajuizada anteriormente a este processo em epígrafe, outra ação, de nº 0735635-10.2025.8.07.0016, no 2º Juizado Fazendário, com as partes, causa de pedir e pedidos idênticos ao desta ação, ora em análise.
 
 Dessa feita, impende reconhecer que a presente ação, ajuizada em 14/04/2025 21:41:35, é mera reprodução daquela proposta anteriormente em 14/04/2025 às 21:31h.
 
 O presente feito deve ser extinto, eis que existe outro processo em trâmite, com idêntico pedido e visando o mesmo efeito jurídico.
 
 Assim, em face do artigo 59 do Código de Processo Civil, reconheço a prevenção do 2º Juizado Especial de Fazenda Pública do DF e a litispendência da ação.
 
 Ante o exposto, reconheço a LITISPENDÊNCIA e, por conseguinte, extingo o processo sem apreciação do mérito, com base no art. 485, inciso V do Código de Processo Civil.
 
 Custas e honorários dispensados, na forma do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 27 da Lei nº 12.153/2009.
 
 Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
 
 Sentença registrada nesta data.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 BRASÍLIA, DF, 15 de abril de 2025 12:47:22.
 
 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006
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                                            22/04/2025 11:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/04/2025 11:28 Expedição de Certidão. 
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                                            16/04/2025 20:07 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            15/04/2025 17:44 Recebidos os autos 
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                                            15/04/2025 17:44 Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada 
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                                            14/04/2025 21:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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