TJDFT - 0702519-75.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2024 18:23
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 18:14
Transitado em Julgado em 24/04/2024
-
24/04/2024 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:50
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:50
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 03/04/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:39
Decorrido prazo de LUIZA AMELIA SOUSA BRITO em 22/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:44
Publicado Sentença em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702519-75.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: LUIZA AMELIA SOUSA BRITO EXEQUENTE: SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Julgo extinto o Cumprimento de Sentença.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Expeça-se o alvará ao credor.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
27/02/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 15:01
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/02/2024 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/02/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 17:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/02/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 17:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/02/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 17:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/02/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 07:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
-
25/10/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 13:38
Expedição de Ofício.
-
25/10/2023 13:38
Expedição de Ofício.
-
25/10/2023 13:38
Expedição de Ofício.
-
24/10/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:46
Decorrido prazo de LUIZA AMELIA SOUSA BRITO em 20/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:48
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 08:53
Recebidos os autos
-
25/08/2023 08:53
Outras decisões
-
24/08/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
22/08/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702519-75.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Sistema Remuneratório e Benefícios (10288) AUTOR: LUIZA AMELIA SOUSA BRITO REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Concedo o prazo de 10 (dez) dias à parte credora.
Decorrido, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Brasília - DF André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
02/08/2023 14:22
Recebidos os autos
-
02/08/2023 14:22
Outras decisões
-
02/08/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
02/08/2023 01:11
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 01:08
Decorrido prazo de LUIZA AMELIA SOUSA BRITO em 01/08/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:37
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
08/07/2023 01:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 17:51
Juntada de Petição de impugnação
-
25/05/2023 03:07
Decorrido prazo de LUIZA AMELIA SOUSA BRITO em 24/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 08:03
Recebidos os autos
-
12/05/2023 08:03
Outras decisões
-
11/05/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
11/05/2023 00:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 14:04
Recebidos os autos
-
27/04/2023 14:04
Outras decisões
-
24/04/2023 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
20/04/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 24/03/2023.
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23/03/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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22/03/2023 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2023 18:05
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 20:23
Recebidos os autos
-
16/03/2023 20:23
Outras decisões
-
16/03/2023 16:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/03/2023 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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