TJDFT - 0738375-38.2025.8.07.0016
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 14:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/09/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 16:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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11/07/2025 17:41
Recebidos os autos
-
11/07/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 17:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/07/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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10/07/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 18:19
Recebidos os autos
-
01/07/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 18:19
Outras decisões
-
28/06/2025 00:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
27/06/2025 23:52
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/06/2025 19:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/06/2025 19:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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27/06/2025 16:46
Recebidos os autos
-
27/06/2025 16:46
Declarada incompetência
-
19/06/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/06/2025 23:59.
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12/06/2025 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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12/06/2025 10:54
Juntada de Petição de réplica
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06/06/2025 03:07
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 15:36
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2025 03:38
Decorrido prazo de JOSE PAULO MIRANDA DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 18:39
Recebidos os autos
-
16/05/2025 18:39
Outras decisões
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16/05/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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16/05/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 15:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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05/05/2025 03:19
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 02:58
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0738375-38.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE PAULO MIRANDA DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da análise do processo, verifica-se que a parte autora atribui ao valor da causa o montante de R$63.322,22, contudo deixou de apresentar pedido quanto a restituição dos valores pagos, requerendo tão somente, a declaração de isenção do imposto de renda e da contribuição previdenciária.
Dessa forma, esclareça a respeito do valor atribuído à causa.
Ainda, caso o autor pretenda, também, discutir acerca do ressarcimento, deverá incluir na inicial referido ponto e indicar, de forma discriminada, mês a mês, com e sem atualização, o montante que entende devido, para fins de liquidação do pedido.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2025 17:34:27.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
28/04/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 16:01
Recebidos os autos
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28/04/2025 16:01
Concedida em parte a tutela provisória
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28/04/2025 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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28/04/2025 08:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/04/2025 19:28
Recebidos os autos
-
24/04/2025 19:28
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2025 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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