TJDFT - 0715042-05.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/07/2025 03:28
Decorrido prazo de DAVI ALVES ARANTES em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:09
Publicado Despacho em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 14:50
Recebidos os autos
-
08/07/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/07/2025 20:32
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 14:17
Juntada de Certidão
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10/06/2025 13:17
Recebidos os autos
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10/06/2025 13:17
Concedida a Medida Liminar
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09/06/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de DAVI ALVES ARANTES em 09/05/2025 23:59.
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06/05/2025 11:52
Juntada de Petição de certidão
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29/04/2025 03:25
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715042-05.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: DAVI ALVES ARANTES EMBARGADO: JACI TEIXEIRA DA SILVA DECISÃO Os comprovantes de despesas e os extratos bancários acostados pela parte embargante não são suficientes para demonstrar a alegada hipossuficiência financeira, devendo o autor cumprir integralmente a determinação de emenda exarada no ID 230603674, mediante juntada de juntando prova documental de seus rendimentos.
Tratando-se de pessoa física, deverá declarar se possui casa própria, se paga aluguel, se possui veículo próprio, bem como a composição da renda familiar.
Não havendo prova documental quanto aos rendimentos, além da prova documental dos gastos mensais, a parte deverá declarar seu emprego, profissão ou ofício e rendimentos médios mensais, os quais podem ser demonstrados por meio de cópia da declaração de renda prestada à Receita Federal do Brasil.
Assim, faculto o prazo derradeiro de 5 (cinco) dias ao embargante para instruir o pedido de gratuidade de justiça nos termos acima detalhados, sob pena de indeferimento.
Alternativamente e no mesmo prazo, a parte poderá recolher as custas processuais, o que implicará renúncia ao pedido de gratuidade.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
24/04/2025 13:33
Recebidos os autos
-
24/04/2025 13:33
Determinada a emenda à inicial
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23/04/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/04/2025 15:03
Apensado ao processo #Oculto#
-
23/04/2025 15:03
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/04/2025 15:02
Recebidos os autos
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23/04/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/04/2025 11:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/03/2025 02:53
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 03:02
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 11:46
Recebidos os autos
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27/03/2025 11:45
Determinada a emenda à inicial
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27/03/2025 09:15
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
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27/03/2025 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/03/2025 17:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/03/2025 13:54
Recebidos os autos
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25/03/2025 13:54
Declarada incompetência
-
24/03/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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