TJDFT - 0701016-42.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0701016-42.2025.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A REVEL: ENDOCRINOLOGIA DF - CLINICA MEDICA E ENDOCRINOLOGIA DIAGNOSTICOS EXAMES COMPLEMENTARES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença.
Ao ID 242054358, foi recebido o cumprimento de sentença.
Ao ID 244752241, a parte executada sustenta atribuição do valor equivocado da causa, bem como que o valor das custas iniciais deveria ter sido de R$ 123,96 e não R$ 740,29.
Junta comprovante de depósito judicial no valor de R$ 861,12 (ID 244756250/244987355).
A parte exequente se manifestou ao ID 247475716.
A seguir vieram os autos conclusos.
DECIDO.
A planilha de cálculos que instrui o cumprimento de sentença (ID 240955643) apontou precisamente o valor exequendo, qual seja: a) condenação ao pagamento de custas efetivamente pagas, em R$ 760,62; b) condenação a título de honorários sucumbenciais, em R$ 619,05.
Desse modo, não há que se falar em excesso de execução se a planilha de cálculo apresentada pela parte exequente está em consonância com o título executivo judicial.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença.
Defiro o levantamento, desde já, do valor incontroverso.
Expeça-se alvará de levantamento do valor depositado ao ID 244756250/244987355 (R$ 861,12), com os acréscimos legais, se houver, em favor da parte credora UNIMED SEGUROS SAUDE S/A.
Após, intime-se a parte exequente para indicar o valor do débito remanescente, em 5 (cinco) dias.
Com a resposta, intime-se a parte executada para realizar o pagamento do débito remanescente, acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10% sobre o remanescente, na forma do art. 523, § 2º, CPC.
Prazo de 5 (cinco) dias. - Datado e assinado digitalmente - ; -
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0701016-42.2025.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A REVEL: ENDOCRINOLOGIA DF - CLINICA MEDICA E ENDOCRINOLOGIA DIAGNOSTICOS EXAMES COMPLEMENTARES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença.
Ao ID 242054358, foi recebido o cumprimento de sentença.
Ao ID 244752241, a parte executada sustenta atribuição do valor equivocado da causa, bem como que o valor das custas iniciais deveria ter sido de R$ 123,96 e não R$ 740,29.
Junta comprovante de depósito judicial no valor de R$ 861,12 (ID 244756250/244987355).
A parte exequente se manifestou ao ID 247475716.
A seguir vieram os autos conclusos.
DECIDO.
A planilha de cálculos que instrui o cumprimento de sentença (ID 240955643) apontou precisamente o valor exequendo, qual seja: a) condenação ao pagamento de custas efetivamente pagas, em R$ 760,62; b) condenação a título de honorários sucumbenciais, em R$ 619,05.
Desse modo, não há que se falar em excesso de execução se a planilha de cálculo apresentada pela parte exequente está em consonância com o título executivo judicial.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença.
Defiro o levantamento, desde já, do valor incontroverso.
Expeça-se alvará de levantamento do valor depositado ao ID 244756250/244987355 (R$ 861,12), com os acréscimos legais, se houver, em favor da parte credora UNIMED SEGUROS SAUDE S/A.
Após, intime-se a parte exequente para indicar o valor do débito remanescente, em 5 (cinco) dias.
Com a resposta, intime-se a parte executada para realizar o pagamento do débito remanescente, acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10% sobre o remanescente, na forma do art. 523, § 2º, CPC.
Prazo de 5 (cinco) dias. - Datado e assinado digitalmente - ; -
15/09/2025 15:08
Recebidos os autos
-
15/09/2025 15:08
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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26/08/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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25/08/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:59
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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02/08/2025 03:47
Juntada de Certidão
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01/08/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2025 19:09
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 19:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/07/2025 14:59
Recebidos os autos
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09/07/2025 14:59
Deferido o pedido de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A - CNPJ: 04.***.***/0001-81 (AUTOR).
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07/07/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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05/07/2025 00:32
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 14:45
Juntada de Petição de certidão
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03/07/2025 02:59
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0701016-42.2025.8.07.0020 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) AUTOR: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A REVEL: ENDOCRINOLOGIA DF - CLINICA MEDICA E ENDOCRINOLOGIA DIAGNOSTICOS EXAMES COMPLEMENTARES LTDA CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a parte CREDORA a recolher as custas para início da fase de cumprimento de sentença.
Prazo 5 (cinco) dias, pena de arquivamento do feito.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado eletronicamente* -
30/06/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 04:39
Processo Desarquivado
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27/06/2025 19:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/06/2025 23:58
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 09:50
Recebidos os autos
-
25/06/2025 09:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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25/06/2025 09:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/06/2025 09:36
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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24/06/2025 03:34
Decorrido prazo de CLINICA ATLHETICA DE ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA - ME em 23/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:19
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 17/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:18
Decorrido prazo de CLINICA ATLHETICA DE ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA - ME em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 02:55
Publicado Sentença em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 18:39
Recebidos os autos
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26/05/2025 18:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/05/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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22/05/2025 03:16
Decorrido prazo de CLINICA ATLHETICA DE ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA - ME em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701016-42.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A REVEL: CLINICA ATLHETICA DE ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA - ME CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, diante dos embargos de declaração apresentados, intimo a parte REQUERIDA a se manifestar, no prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
09/05/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 20:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/05/2025 02:49
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 17:54
Recebidos os autos
-
30/04/2025 17:54
Julgado procedente em parte do pedido
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25/04/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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24/04/2025 22:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/04/2025 17:45
Recebidos os autos
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23/04/2025 17:45
Decretada a revelia
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23/04/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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23/04/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 03:00
Decorrido prazo de CLINICA ATLHETICA DE ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA - ME em 11/04/2025 23:59.
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21/03/2025 15:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/03/2025 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
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21/03/2025 15:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/03/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/03/2025 02:20
Recebidos os autos
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20/03/2025 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/03/2025 19:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/02/2025 02:45
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 24/02/2025 23:59.
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06/02/2025 20:04
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 20:04
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 16:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2025 15:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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31/01/2025 16:22
Recebidos os autos
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31/01/2025 16:22
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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31/01/2025 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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30/01/2025 15:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/01/2025 15:22
Juntada de Petição de certidão
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27/01/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:44
Recebidos os autos
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22/01/2025 19:44
Declarada incompetência
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20/01/2025 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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