TJDFT - 0735779-68.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 08:44
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 08:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/08/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 11:42
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735779-68.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA EXECUTADO: VALDIVINO FERNANDES DE SOUSA, VALDIVINO FERNANDES DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo e-mail do NUBANK.
De ordem, intimo o exequente a se manifestar no prazo de cinco dias.
Brasília - DF, 13 de agosto de 2025 às 18:37:18 LUIZA MAY SCHMITZ Servidor Geral -
13/08/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 18:38
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 04:20
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 19:15
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
16/07/2025 16:18
Recebidos os autos
-
16/07/2025 16:18
Outras decisões
-
16/07/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/07/2025 10:15
Recebidos os autos
-
15/07/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/07/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
05/07/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735779-68.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA EXECUTADO: VALDIVINO FERNANDES DE SOUSA, VALDIVINO FERNANDES DE SOUSA CERTIDÃO De ordem, manifeste-se o exequente acerca da petição retro, no prazo de 10 (dez) dias (primeira parcela dia 10/08/2025).
Ao executado para manifestar acerca da liberação do valor bloqueado para a conta do exequente de maneira imediata (tendo em vista que se encontra transferido para a conta judicial).
Com a resposta das partes os autos serão conclusos para suspensão nos termos do art. 922, do CPC.
Caso desejem a homologação e arquivamento dos autos, deverão formular acordo devidamente assinado pelas partes. * documento datado e assinado eletronicamente Servidor Geral -
30/06/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735779-68.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA EXECUTADO: VALDIVINO FERNANDES DE SOUSA, VALDIVINO FERNANDES DE SOUSA CERTIDÃO De ordem, intime-se o executado da proposta apresentada em ID 239322802 , no prazo de 5 dias. * documento datado e assinado eletronicamente -
13/06/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 03:14
Decorrido prazo de VALDIVINO FERNANDES DE SOUSA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:14
Decorrido prazo de VALDIVINO FERNANDES DE SOUSA em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
30/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 11:33
Recebidos os autos
-
27/05/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
27/05/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 15:59
Recebidos os autos
-
22/05/2025 15:59
Outras decisões
-
21/05/2025 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/05/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 19:36
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 20:31
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735779-68.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA EXECUTADO: VALDIVINO FERNANDES DE SOUSA, VALDIVINO FERNANDES DE SOUSA Decisão 1.
Na forma do art. 835, I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito (R$ 5.518,19), por intermédio do sistema SISBAJUD. 1.1.
Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC), certificando-se todo o ocorrido. 1.1.1 Intime-se a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, II e §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). 1.1.2.
A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 1.1.3.
Decorridos o prazo de eventual impugnação sem qualquer manifestação, certifique-se tal fato e, na forma do art. 854, §5º, do CPC, desde já converto a indisponibilidade em penhora e determino que se transfira a quantia bloqueada para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, retornando os autos conclusos para decisão. 1.1.4.
Apresentada impugnação, retornem os autos conclusos para decisão. 1.2.
Se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), certificando tal fato nos autos e prosseguindo-se nos termos dos itens seguintes. 2.
Restando infrutífera a diligência, a execução será suspensa por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III e §1º do CPC (hipótese na qual o processo será remetido ao arquivo provisório, sem necessidade de nova conclusão). 2.1.
Após o transcurso do prazo da suspensão, se nada for postulado, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma dos §§ 2º e 4º, também do artigo 921 do CPC. 2.2 A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado. * documento datado e assinado eletronicamente -
24/04/2025 14:40
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:40
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/04/2025 14:40
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
-
22/04/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/04/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 13:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/04/2025 13:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/01/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 11:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/12/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:35
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 06:40
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 16:30
Recebidos os autos
-
13/11/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 16:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
13/11/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/11/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 06:22
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 06:21
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 15:51
Recebidos os autos
-
30/10/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 15:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
30/10/2023 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/10/2023 09:49
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 01:27
Decorrido prazo de VALDIVINO FERNANDES DE SOUSA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:27
Decorrido prazo de VALDIVINO FERNANDES DE SOUSA em 31/07/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:09
Publicado Edital em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
05/06/2023 17:33
Expedição de Edital.
-
04/05/2023 13:43
Recebidos os autos
-
04/05/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 13:43
Outras decisões
-
27/02/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/01/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 12:29
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2022 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2022 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2022 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 19:59
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 07:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2022 07:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2022 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de VALDIVINO FERNANDES DE SOUSA em 02/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de VALDIVINO FERNANDES DE SOUSA em 02/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de VALDIVINO FERNANDES DE SOUSA em 02/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de VALDIVINO FERNANDES DE SOUSA em 30/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 09:51
Juntada de Certidão
-
22/05/2022 19:47
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
22/05/2022 19:47
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
22/05/2022 19:47
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
13/05/2022 06:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/05/2022 23:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/05/2022 23:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/05/2022 08:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/05/2022 15:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/05/2022 11:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/04/2022 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2022 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2022 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2022 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2022 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2022 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2022 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2022 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2022 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2021 12:57
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2021 07:04
Recebidos os autos
-
15/10/2021 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 07:04
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2021 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
11/10/2021 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2021
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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