TJDFT - 0702251-80.2025.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702251-80.2025.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 4 ETAPA - QD 3 CJ 02 LT 1 EXECUTADO: MEIRIANE SOARES DO NASCIMENTO SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95).
Homologo o acordo entabulado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, consoante termos estritamente alinhavados à petição/ documento de ID 247035914 e 247035915.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc.
III, "b", do CPC.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95).
Ante a falta de interesse recursal, fica, de plano, operado o trânsito em julgado.
Eventual pagamento por meio de depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição de alvará de levantamento.
Oportunamente, após a certificação do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
12/09/2025 20:29
Recebidos os autos
-
12/09/2025 20:29
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/09/2025 15:01
Juntada de Certidão
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12/09/2025 15:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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21/08/2025 10:00
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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21/08/2025 03:02
Publicado Despacho em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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18/08/2025 18:01
Recebidos os autos
-
18/08/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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17/07/2025 03:31
Decorrido prazo de MEIRIANE SOARES DO NASCIMENTO em 16/07/2025 23:59.
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15/07/2025 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2025 12:09
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 12:12
Recebidos os autos
-
23/05/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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12/05/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 03:00
Publicado Despacho em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 12:34
Recebidos os autos
-
08/05/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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25/04/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:48
Publicado Despacho em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0702251-80.2025.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 4 ETAPA - QD 3 CJ 02 LT 1 EXECUTADO: MEIRIANE SOARES NASCIMENTO DESPACHO Após detida análise dos autos, verifica-se que não há título executivo hábil a lastrear os honorários computados no crédito exequendo, de modo que são indevidos.
Desse mos, intime-se o condomínio exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente novas exordial e planilha de cálculos sem tal verba honorária, sob pena de extinção prematura do feito.
Ato enviado automaticamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
15/04/2025 16:56
Recebidos os autos
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15/04/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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14/04/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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