TJDFT - 0700801-93.2025.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0700801-93.2025.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESCOVA RAPIDA NB LTDA REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
CERTIDÃO Considerando-se o teor da petição de ID 249114806, em que informa pagamento, fica a parte EXEQUENTE intimada a dizer se dá quitação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ciente de que seu silêncio poderá ser interpretado como anuência e, consequentemente, quitação tácita.
Certifico que, em caso de discordância com o valor depositado, deverá, no mesmo ato, apresentar planilha atualizada do débito e requerer as medidas cabíveis.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 10:32:51.
OLMAR FONTOURA CAMPOS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente -
15/09/2025 10:33
Juntada de Certidão
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08/09/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 22:14
Juntada de Petição de apelação
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01/09/2025 22:10
Juntada de Petição de certidão
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30/08/2025 03:10
Juntada de Certidão
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22/08/2025 03:21
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 21/08/2025 23:59.
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29/07/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
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22/07/2025 18:16
Recebidos os autos
-
22/07/2025 18:16
Julgado procedente em parte do pedido
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30/06/2025 13:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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27/06/2025 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/06/2025 16:16
Recebidos os autos
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27/06/2025 16:16
Outras decisões
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10/06/2025 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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05/06/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 17:45
Recebidos os autos
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28/05/2025 17:45
Outras decisões
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25/04/2025 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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22/04/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:49
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0700801-93.2025.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESCOVA RAPIDA NB LTDA REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
CERTIDÃO A réplica foi apresentada tempestivamente.
De ordem, ficam as partes intimadas para que possam especificar as provas que pretendam produzir em sede de dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, bem como esclarecendo sua pertinência, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Eventual pedido anterior deverá ser reiterado, acaso deseje a parte, sob pena de se considerar desistência.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e, quanto às testemunhas, deverá observar o disposto no artigo artigo 455 e §§, do NCPC.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão, vedada a juntada de documentos que lesem a previsão do art. 434 do CPC, diante da preclusão.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente -
06/04/2025 20:13
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 14:12
Juntada de Petição de impugnação
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26/03/2025 03:12
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 18/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:51
Decorrido prazo de ESCOVA RAPIDA NB LTDA em 19/03/2025 23:59.
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18/03/2025 05:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2025 02:56
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 15:37
Recebidos os autos
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19/02/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 15:36
Não Concedida a tutela provisória
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18/02/2025 17:14
Juntada de Petição de certidão
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18/02/2025 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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