TJDFT - 0702138-36.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 17:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/08/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 03:26
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 13/08/2025 23:59.
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09/08/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 22:40
Expedição de Petição.
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29/07/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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22/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 03:24
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 03:37
Decorrido prazo de HIAGO SANTOS SOARES em 14/07/2025 23:59.
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19/06/2025 02:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/06/2025 08:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2025 12:38
Juntada de Certidão
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01/06/2025 13:25
Juntada de Petição de certidão
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01/06/2025 04:31
Processo Desarquivado
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31/05/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 22:43
Recebidos os autos
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26/05/2025 22:43
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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26/05/2025 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/05/2025 14:48
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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24/05/2025 03:22
Decorrido prazo de HIAGO SANTOS SOARES em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:22
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:39
Publicado Sentença em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702138-36.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA REQUERIDO: HIAGO SANTOS SOARES SENTENÇA FOTO SHOW EVENTOS LTDA ajuizou ação de locupletamento ilícito em desfavor de HIAGO SANTOS SOARES, partes qualificadas nos autos.
A autora narra, em apertada síntese, que firmou contrato com a parte ré para cobertura fotográfica de formatura e entrega de materiais de registro.
Afirma que cumpriu sua parte no ajuste, entretanto a ré estava inadimplente com o valor de R$ 2.856,00, titularizado na nota promissória emitida em 7/2/2019, com vencimento em 10/4/2019.
Afirma que a parte ré pagou R$714,00, restando em aberto o débito de R$2.142,00 Requer, assim, a condenação da ré ao pagamento da quantia atualizada de R$ 4.491,47.
A parte ré foi citada em 16/5/2024 (ID 197417874 - QUADRA QC 6 CONJUNTO 4 11 RIACHO FUNDO II BRASÍLIA-DF CEP 71882-254 - (61) 98170-8342), entretanto, deixou transcorrer em branco o prazo para resposta (ID 211007009).
O autor dispensou a dilação probatória. É o relatório, passo a decidir.
Não foram suscitadas preliminares e constato presentes os pressupostos para admissibilidade do julgamento de mérito.
O feito encontra-se apto a receber julgamento antecipado, não sendo necessária a produção de outras provas, nos termos do art. 355, I e II, do CPC, além de o autor ter dispensado a dilação probatória.
Inicialmente cumpre ressaltar que a parte ré quedou-se inerte deixando transcorrer in albis o prazo para oferecer resposta a presente ação, motivo pelo qual decreto sua revelia.
Como cediço, a revelia produz efeitos próprios, vale dizer, a presunção de veracidade dos fatos alegados na exordial.
Cuida-se de ação de locupletamento ilícito, em que pretende o autor a condenação da parte ré ao pagamento de nota promissória, vencida e não paga, no valor atualizado de R$ 4.491,47, conforme planilha de ID 190245201 - Pág. 3.
No caso em apreço, consoante se extrai da documentação coligida aos autos, não recaem dúvidas sobre a relação jurídica entre as partes, consubstanciada o contrato de compra e venda de ID 190245205 e na nota promissória de ID 190245204.
Indubitável, outrossim, a informação de que existe débito, porquanto a parte ré dele tomou ciência, quando de sua citação, contudo, contra ele não se insurgiu.
O autor informou que a parte ré efetuou o pagamento parcial de R$714,00.
O feito correu à revelia, assim, revela-se inequívoca a avença, bem como eclode incontroverso o inadimplemento, ensejando, portanto, a procedência do pedido.
Procede, pois, o pedido autoral.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o réu, HIAGO SANTOS SOARES, a pagar ao autor, FOTO SHOW EVENTOS LTDA, o valor de R$ 4.491,47, correspondente à nota promissória inadimplida (ID 190245204), conforme planilha de ID 190245201 - Pág. 3.
O valor deverá ser corrigido monetariamente pelos índices oficiais e acrescido de juros de mora (art. 406 CC) a contar da data da planilha de ID 190245201 - Pág. 3 (28/2/2024).
Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC.
Anote-se a revelia .
Por conseguinte, resolvo a lide com apreciação do mérito com espeque no art. 487, I do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 24 de abril de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 3 -
24/04/2025 18:58
Recebidos os autos
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24/04/2025 18:58
Julgado procedente o pedido
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16/04/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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19/09/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 13:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/06/2024 06:36
Decorrido prazo de HIAGO SANTOS SOARES em 13/06/2024 23:59.
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20/05/2024 22:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/05/2024 03:47
Decorrido prazo de HIAGO SANTOS SOARES em 03/05/2024 23:59.
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16/04/2024 13:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
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15/04/2024 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/04/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2024 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2024 13:04
Recebidos os autos
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29/03/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2024 13:04
Deferido o pedido de FOTO SHOW EVENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-55 (REQUERENTE).
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20/03/2024 12:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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19/03/2024 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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