TJDFT - 0718357-51.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 21:07
Recebidos os autos
-
07/07/2025 21:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/07/2025 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
04/07/2025 11:10
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 03:03
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 07:52
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:51
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0718357-51.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO ELISEU VELOSO DE CASTRO REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intimem-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal.
Nada sendo requerido no prazo de 05 (cinco) dias, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
Sem prejuízo, proceda-se ao descadastramento do causídico constituído na condição de dativo, porquanto designado apenas para interposição de recurso inominado.
Demais disso, nos termos do artigo 24 da lei nº 7.157/22, o requerimento de pagamento de honorários ao causídico nomeado como dativo imprescinde de certidão emitida pela autoridade competente, que deverá conter os seguintes dados: I – os dados relativos à ação; II – a identificação do assistido; III – a indicação do ato praticado; IV – o valor dos honorários fixados; V – os dados pessoais do advogado.
Desse modo, determino a expedição de certidão contendo as informações determinadas no supramencionado dispositivo legal.
Por fim, quanto à fixação de honorários advocatícios, a e.
Turma Recursal fixou pelos serviços prestados a quantia de é R$ 500,00 (quinhentos reais).
Após expedida a certidão, intime-se o(a) advogado(a) para que retire uma via.
Após, não havendo novos requerimentos no prazo de dois dias, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
24/06/2025 12:41
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
24/06/2025 10:40
Recebidos os autos
-
24/06/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 16:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
23/06/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 15:11
Recebidos os autos
-
22/04/2025 13:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/04/2025 13:06
Juntada de Certidão
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11/04/2025 15:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/04/2025 02:57
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 15:29
Recebidos os autos
-
28/03/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
28/03/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0718357-51.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO ELISEU VELOSO DE CASTRO REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Verifica-se da análise dos autos que transcorreu em branco em 26/03/2025 o prazo para manifestação da advogada dativa do autor, nos termos da intimação de ID 228670221.
De ordem, em caso de inércia do(a) profissional nomeado(a) como dativo, intime-o(a) para que se manifeste no prazo de cinco dias, sob pena de sua inércia injustificada ser interpretada como desídia em sua atuação, o que ensejará o envio de ofício à Secretaria de Justiça e Cidadania do DF a fim de que tome as providências previstas no artigo 12 do Decreto nº 43.821/22, caso entenda cabível.
Samambaia/DF, 27 de março de 2025 12:48:52. -
27/03/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 12:50
Juntada de Certidão
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12/03/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 16:15
Recebidos os autos
-
10/03/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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06/03/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
06/03/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 10:14
Recebidos os autos
-
28/02/2025 10:14
Deferido o pedido de JOAO ELISEU VELOSO DE CASTRO - CPF: *88.***.*17-00 (REQUERENTE).
-
27/02/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
27/02/2025 12:36
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 12:25
Juntada de Petição de certidão de juntada
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26/02/2025 20:49
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 02:37
Decorrido prazo de JOAO ELISEU VELOSO DE CASTRO em 20/02/2025 23:59.
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20/02/2025 22:14
Recebidos os autos
-
20/02/2025 22:14
Julgado improcedente o pedido
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19/02/2025 09:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
19/02/2025 09:50
Juntada de Certidão
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18/02/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 12:03
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 16:38
Juntada de Petição de certidão de juntada
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13/02/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 17:17
Recebidos os autos
-
11/02/2025 17:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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10/02/2025 14:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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10/02/2025 14:54
Decorrido prazo de JOAO ELISEU VELOSO DE CASTRO - CPF: *88.***.*17-00 (REQUERENTE) em 07/02/2025.
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28/01/2025 18:28
Juntada de Certidão
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28/01/2025 16:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/01/2025 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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28/01/2025 16:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/01/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/01/2025 03:21
Recebidos os autos
-
26/01/2025 03:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/01/2025 12:51
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
08/01/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
03/01/2025 11:29
Juntada de Petição de contestação
-
23/12/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
22/12/2024 02:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/12/2024 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 02:36
Decorrido prazo de JOAO ELISEU VELOSO DE CASTRO em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 16:14
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:14
Recebida a emenda à inicial
-
28/11/2024 16:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/11/2024 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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27/11/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 16:49
Recebidos os autos
-
19/11/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 14:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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18/11/2024 14:29
Juntada de Certidão
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18/11/2024 12:43
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
18/11/2024 12:42
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/11/2024 15:56
Recebidos os autos
-
14/11/2024 15:56
Determinada a emenda à inicial
-
14/11/2024 14:10
Juntada de Petição de certidão
-
14/11/2024 14:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/01/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/11/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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