TJDFT - 0715255-70.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/09/2025 13:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/09/2025 13:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/08/2025 20:12
Recebidos os autos
-
30/08/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2025 20:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/08/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/08/2025 13:37
Recebidos os autos
-
27/08/2025 13:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/08/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/07/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
20/07/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
20/07/2025 16:56
Recebidos os autos
-
20/07/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/06/2025 18:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/05/2025 17:00
Recebidos os autos
-
30/05/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/05/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0715255-70.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: SUPERMERCADO ELIENAY LTDA - ME, VINICIUS DOMINGOS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido da curadoria de ausentes quanto a remessa dos autos para a contadoria.
Isto porque a remessa dos autos à Contadoria Judicial é uma faculdade e não uma obrigação do juiz, uma vez que tal órgão é auxiliar do Juízo e não das partes.
Ressalte-se que a mera discordância generalizada não é suficiente para envio dos autos à Contadoria Judicial.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PARTE ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA NO EXERCÍCIO DA CURADORIA DOS AUSENTES.
REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA.
APURAÇÃO DE EVENTUAL EXCESSO.
DESNECESSIDADE. 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos da execução de título extrajudicial, indeferiu o pedido de remessa dos autos à Contadoria Judicial, formulado pela Defensoria Pública, para elaboração de planilha indicativa do crédito devido e decote do excesso eventualmente apurado. 2.
A Contadoria Judicial é órgão auxiliar do juízo e, portanto, a sua provocação deve partir de eventual necessidade identificada pelo julgador; não se presta a garantir ou viabilizar a produção de prova de qualquer das partes. 3.
Mesmo quando formulado pela Defensoria Pública no exercício da curadoria dos ausentes, o pedido de remessa dos autos à Contadoria Judicial – para apuração de eventual excesso na execução – deve vir acompanhado de substrato mínimo capaz de desacreditar os cálculos apresentados pelo exequente e/ou da demonstração da complexidade da análise.
Não basta a mera impugnação genérica. 4.
Recurso conhecido e desprovido.(Acórdão 1624036, 0719978-81.2022.8.07.0000, Relator(a): SANDOVAL OLIVEIRA, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 28/09/2022, publicado no DJe: 13/10/2022.) (grifou-se) Preclusa a presente decisão, intime-se o credor para indicar bens do devedor passíveis de penhora e planilha atualizada do débito, sob pena de suspensão pelo prazo prescricional.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). rn -
25/04/2025 07:33
Recebidos os autos
-
25/04/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 07:33
Indeferido o pedido de SUPERMERCADO ELIENAY LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-70 (EXECUTADO), VINICIUS DOMINGOS SILVA - CPF: *56.***.*79-58 (EXECUTADO)
-
26/02/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/02/2025 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2025 20:20
Recebidos os autos
-
06/02/2025 20:20
Outras decisões
-
30/10/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/10/2024 00:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/10/2024 15:41
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 15:41
Outras decisões
-
11/09/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/09/2024 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2024 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/07/2024 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2024 11:16
Recebidos os autos
-
25/07/2024 11:16
Deferido o pedido de VINICIUS DOMINGOS SILVA - CPF: *56.***.*79-58 (EXECUTADO).
-
24/06/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/06/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 23:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 23:40
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 03:48
Decorrido prazo de VINICIUS DOMINGOS SILVA em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:47
Decorrido prazo de SUPERMERCADO ELIENAY LTDA - ME em 03/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:51
Publicado Edital em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 14:50
Expedição de Edital.
-
07/03/2024 08:46
Recebidos os autos
-
07/03/2024 08:46
Outras decisões
-
05/03/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/03/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 21:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 09:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2024 08:08
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/01/2024 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2024 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/12/2023 09:47
Recebidos os autos
-
27/12/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2023 09:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/12/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/12/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 17:33
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:33
Determinada a emenda à inicial
-
30/11/2023 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0729157-36.2022.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Joao de Oliveira Sousa
Advogado: Renata Barbosa Ferreira Sari
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2023 13:24
Processo nº 0713856-78.2024.8.07.0001
Comprev Vida e Previdencia S.A.
Thayna Souza Pires
Advogado: Carlos Alexandre Chaves da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/06/2024 12:50
Processo nº 0703694-90.2025.8.07.0000
Otelino Dias do Nascimento
Firmina do Carmo Boaventura da Silva
Advogado: Marcia Maria Vieira de Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2025 18:43
Processo nº 0703565-56.2024.8.07.0021
Iota Empreendimentos Imobiliarios S/A
Paula Marques Ferreira
Advogado: Patricia Pereira Moreira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2024 14:29
Processo nº 0703565-56.2024.8.07.0021
Paula Marques Ferreira
Iota Empreendimentos Imobiliarios S/A
Advogado: Patricia Pereira Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2024 12:29