TJDFT - 0706255-50.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706255-50.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: MANOEL MARREIROS LIMA REPRESENTANTE LEGAL: CLAYTON DE OLIVEIRA MARREIROS EXECUTADO: MOACIR DE CASTRO AMORIM, LUIS MAURICIO ALVES DOS SANTOS DECISÃO Intimo o exequente a se manifestar sobre o ofício do Detran/DF de ID 240630333, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mais, em ofício de ID 217921478 do Banco BV, este solicita a devolução do valor de R$ 62,24, alegando que a transação foi realizada em duplicidade.
Defiro.
Expeça-se alvará eletrônico, para devolução do montante de R$ 62,24, com as devidas atualizações, em favor do Banco BV.
Dados bancários ao ID 217921478.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
15/09/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 02:40
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 15:55
Recebidos os autos
-
09/09/2025 15:55
Outras decisões
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25/06/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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25/06/2025 19:05
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 19:05
Juntada de Ofício
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16/06/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 00:12
Expedição de Ofício.
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07/06/2025 03:17
Decorrido prazo de MANOEL MARREIROS LIMA em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 13:26
Juntada de Certidão
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30/05/2025 13:26
Juntada de Alvará de levantamento
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29/05/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706255-50.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: MANOEL MARREIROS LIMA REPRESENTANTE LEGAL: CLAYTON DE OLIVEIRA MARREIROS EXECUTADO: MOACIR DE CASTRO AMORIM, LUIS MAURICIO ALVES DOS SANTOS DECISÃO Expeça-se alvará eletrônico para levantamento da importância penhorada (id 214657127), com as devidas atualizações, em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários apontados na petição do id 217035824.
No mais, defiro o pedido de ID 217035824.
Por conseguinte, oficie-se ao DETRAN/DF para que informe a este Juízo, preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de quinze dias corridos, os dados da(s) instituição(ões) responsável(is) pelos gravames inseridos nos veículos de placas REL0D79 e REK6G17 cadastrados em nome de MOACIR DE CASTRO AMORIM.
Dou a esta decisão força de ofício.
Quanto ao ofício retro do Banco BV, proceda a Secretaria à juntada aos autos do extrato da conta judicial a fim de que se possa verificar a informação trazida pela instituição financeira.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
16/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 11:09
Recebidos os autos
-
14/05/2025 11:09
Outras decisões
-
18/11/2024 12:58
Juntada de Ofício
-
13/11/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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07/11/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:21
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 15:59
Juntada de Certidão
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26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de LUIS MAURICIO ALVES DOS SANTOS em 25/10/2024 23:59.
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21/10/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706255-50.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: MANOEL MARREIROS LIMA REPRESENTANTE LEGAL: CLAYTON DE OLIVEIRA MARREIROS EXECUTADO: MOACIR DE CASTRO AMORIM, LUIS MAURICIO ALVES DOS SANTOS CERTIDÃO Nesta data, trago aos autos o resultado da penhora reiterada de valores, bem como os relatórios das demais pesquisas eletrônicas, de modo que a consulta aos documentos sigilosos esteja disponível, exclusivamente, às partes e seus advogados.
Ante o exposto, certifico que, por intermédio da plataforma SISBAJUD, este Juízo efetuou o bloqueio do valor de R$ 4.351,33 (quatro mil, trezentos e cinquenta e um reais e trinta e três centavos) em desfavor da parte executada.
Registro, ainda, que solicitei a transferência de tal quantia para a conta judicial vinculada aos autos (BRB, Agência 0155).
Certifico, ainda, que a ordem de bloqueio atingiu exclusivamente as contas bancárias do executado LUIS MAURICIO ALVES DOS SANTOS.
Nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC, fica intimado o executado LUIS MAURICIO ALVES DOS SANTOS, na pessoa de seu advogado, para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca das pesquisas realizadas.
GUARÁ (DF), Quarta-feira, 16 de Outubro de 2024.
LUCIO PHILLIP PAIVA VILHENA.
Servidor Geral -
16/10/2024 11:28
Juntada de Certidão
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16/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706255-50.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: MANOEL MARREIROS LIMA REPRESENTANTE LEGAL: CLAYTON DE OLIVEIRA MARREIROS EXECUTADO: MOACIR DE CASTRO AMORIM, LUIS MAURICIO ALVES DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica o executado LUIS MAURICIO ALVES DOS SANTOS intimado a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da contraproposta de acordo apresentada pelo exequente no id. 214236088.
GUARÁ, DF, Sexta-feira, 11 de Outubro de 2024 LUCIO PHILLIP PAIVA VILHENA.
Servidor Geral -
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706255-50.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: MANOEL MARREIROS LIMA REPRESENTANTE LEGAL: CLAYTON DE OLIVEIRA MARREIROS EXECUTADO: MOACIR DE CASTRO AMORIM, LUIS MAURICIO ALVES DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte exequente intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da proposta de acordo apresentada pelo executado LUIS MAURICIO ALVES DOS SANTOS no id. 213437036.
GUARÁ, DF, Quinta-feira, 10 de Outubro de 2024 LUCIO PHILLIP PAIVA VILHENA.
Servidor Geral -
11/10/2024 21:00
Juntada de Certidão
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11/10/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 18:25
Juntada de Certidão
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04/10/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706255-50.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: MANOEL MARREIROS LIMA REPRESENTANTE LEGAL: CLAYTON DE OLIVEIRA MARREIROS EXECUTADO: MOACIR DE CASTRO AMORIM, LUIS MAURICIO ALVES DOS SANTOS CERTIDÃO O executado LUIS MAURICIO ALVES DOS SANTOS se manifestou no id. 212625117 e anexou documentos nos id's subsequentes.
Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte exequente intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
GUARÁ, DF, Quarta-feira, 02 de Outubro de 2024 LUCIO PHILLIP PAIVA VILHENA.
Servidor Geral -
02/10/2024 07:24
Juntada de Certidão
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27/09/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 10:09
Juntada de Certidão
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06/09/2024 02:36
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:36
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706255-50.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: MANOEL MARREIROS LIMA REPRESENTANTE LEGAL: CLAYTON DE OLIVEIRA MARREIROS EXECUTADO: MOACIR DE CASTRO AMORIM, LUIS MAURICIO ALVES DOS SANTOS DECISÃO 1.
Indefiro, de plano, a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por LUIS MAURICIO ALVES DOS SANTOS (ID: 189260878), à míngua de legitimidade ad causam para arguir a inexistência de outorga uxória pois, conforme já se decidiu, "sendo os fiadores casados no regime de comunhão universal de bens, o cônjuge a quem cabia conceder a outorga uxória possui legitimidade para arguir a nulidade da fiança, nos termos do art. 1.650 do Código Civil" (Acórdão 1761870, 07330256120188070001, Relator(a): ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 21/9/2023, publicado no DJE: 4/10/2023.).
Nesse sentido, confira-se o r. acórdão-paradigma do eg.
TJDFT: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL E CIVIL.
AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA.
FIANÇA.
AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA.
NULIDADE.
ILEGITIMIDADE ATIVA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Nos termos do Art. 1647, inciso III, do Código Civil, nenhum dos cônjuges poderá prestar fiança sem autorização do outro, sob pena de invalidade do ato (Art. 1649 do CC). 2. "A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia." (Súmula 332, STJ) 3.
Segundo dispõe o artigo 1.650 do Código Civil, "a decretação de invalidade dos atos praticados sem outorga, sem consentimento, ou sem suprimento do juiz, só poderá ser demandada pelo cônjuge a quem cabia concedê-la, ou por seus herdeiros".
Logo, o fiador não detém legitimidade para arguir a nulidade da fiança com base na falta de outorga uxória. 4.
Entendimento do STJ no sentido de que somente o cônjuge que não deu a outorga pode alegar a nulidade da fiança.
Questão de legitimidade.
Fiador que não buscou a anuência do cônjuge não pode alegar sua falta para eximir-se da obrigação.
Recursos Especiais 772.419 e 749.999. 5.
Negado provimento.
Sentença mantida. (TJ-DF 00248933220138070001 DF 0024893-32.2013.8.07.0001, Relator: ROBERTO FREITAS, Data de Julgamento: 21/08/2019, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 04/09/2019.) 2.
De outro giro, o processo deve seguir em seus ulteriores termos, rumo à satisfação da dívida exequenda. 3.
Por conseguinte, nos termos do art. 854, cabeça, do CPC, determino a penhora reiterada de valores pelo sistema SISBAJUD no período de trinta dias, a ser realizada em contas bancárias mantidas pela parte executada, observando o último montante apresentado (R$ 31.353,17 – ID: 170147551).
Determino, ainda, a consulta de bens nos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SNIPER. 4.
Por fim, verifico que o executado LUIS MAURICIO deve comprovar, através de prova documental idônea, que faz jus à obtenção do pleito gracioso, nos exatos termos do art. 5.º, inciso LXXIV, da CR, sobretudo por figurar como proprietário de seis veículos junto ao DETRAN/DF (vide pesquisa em anexo).
Para tanto, intime-se para juntar cópia dos extratos de movimentação financeira e faturas de cartão de crédito referentes aos meses de junho, julho e agosto de 2024 junto ao BRB, CEF, BANCO BV, PAGSEGURO, BANCO SEGURO, MERCADO PAGO, SICREDI PLANALTO CENTRAL, PICPAY, BANQI, AME DIGITAL e BANCO BMG; bem como cópia integral das três últimas declarações de ajuste anual (DIRPF) enviadas à Receita Federal do Brasil, relativamente aos anos-calendários 2022, 2023 e 2024 (exercícios fiscais 2021, 2022 e 2023), ato para o qual assino o prazo de quinze dias, sob sanção de indeferimento. 5.
Feito isso, dê-se vista dos autos à parte exequente para manifestação, por igual prazo. 6.
Após, tornem conclusos os autos.
GUARÁ, DF, 3 de setembro de 2024 16:04:57.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
03/09/2024 19:59
Recebidos os autos
-
03/09/2024 19:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/09/2024 19:59
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/05/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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20/05/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
04/05/2024 22:39
Recebidos os autos
-
04/05/2024 22:38
Deferido o pedido de MANOEL MARREIROS LIMA - CPF: *24.***.*58-91 (EXEQUENTE).
-
02/05/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/05/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 03:02
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 13:47
Juntada de Certidão
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23/04/2024 18:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2024 15:58
Expedição de Mandado.
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11/04/2024 02:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/03/2024 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 15:14
Expedição de Mandado.
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706255-50.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANOEL MARREIROS LIMA REPRESENTANTE LEGAL: CLAYTON DE OLIVEIRA MARREIROS EXECUTADO: MOACIR DE CASTRO AMORIM, LUIS MAURICIO ALVES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que a parte executada LUIS MAURICIO ALVES DOS SANTOS apresentou impugnação, (ID: 189260878) ao cumprimento de sentença.
Nos termos da Portaria de Delegação n.º 02/2023, deste Juízo, diga o exequente sobre a impugnação referida, no prazo de 15 (quinze) dias.
GUARÁ, DF, Segunda-feira, 18 de Março de 2024.
NEURA VIEIRA GOMES.
Servidor Geral -
18/03/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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09/03/2024 04:16
Decorrido prazo de MOACIR DE CASTRO AMORIM em 08/03/2024 23:59.
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08/03/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 10:59
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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07/02/2024 03:30
Decorrido prazo de LUIS MAURICIO ALVES DOS SANTOS em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:30
Decorrido prazo de MOACIR DE CASTRO AMORIM em 06/02/2024 23:59.
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14/12/2023 02:54
Publicado Edital em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:54
Publicado Edital em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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14/12/2023 02:54
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
14/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 14:54
Expedição de Edital.
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12/12/2023 14:53
Expedição de Edital.
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12/12/2023 14:43
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/12/2023 11:57
Recebidos os autos
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01/12/2023 11:57
Deferido o pedido de MANOEL MARREIROS LIMA - CPF: *24.***.*58-91 (AUTOR ESPÓLIO DE).
-
29/08/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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28/08/2023 22:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706255-50.2022.8.07.0014 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR ESPÓLIO DE: MANOEL MARREIROS LIMA REPRESENTANTE LEGAL: CLAYTON DE OLIVEIRA MARREIROS REU: MOACIR DE CASTRO AMORIM, LUIS MAURICIO ALVES DOS SANTOS EMENDA A parte autora deve emendar o requerimento formulado sob o ID: 163004194, observando estritamente o dispositivo da sentença prolatada nos autos (ID: 154093385), com a exclusão dos valores não incluídos no título executivo judicial constituído em seu favor.
Intime-se para cumprir em quinze dias, sob sanção de arquivamento.
GUARÁ, DF, 2 de agosto de 2023 15:37:59.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
04/08/2023 20:18
Recebidos os autos
-
04/08/2023 20:18
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2023 01:17
Decorrido prazo de MOACIR DE CASTRO AMORIM em 25/07/2023 23:59.
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27/06/2023 01:49
Decorrido prazo de LUIS MAURICIO ALVES DOS SANTOS em 26/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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23/06/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 00:28
Publicado Edital em 19/06/2023.
-
19/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 19/06/2023.
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17/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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17/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 16:04
Expedição de Edital.
-
15/06/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 15:38
Recebidos os autos
-
14/06/2023 15:38
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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14/06/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/05/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 03:17
Recebidos os autos
-
31/05/2023 03:17
Outras decisões
-
11/05/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/05/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 15:43
Transitado em Julgado em 28/04/2023
-
29/04/2023 01:32
Decorrido prazo de LUIS MAURICIO ALVES DOS SANTOS em 28/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 00:32
Publicado Sentença em 03/04/2023.
-
31/03/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 23:39
Recebidos os autos
-
29/03/2023 23:39
Julgado procedente o pedido
-
07/03/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/03/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:14
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 06:26
Publicado Despacho em 28/02/2023.
-
27/02/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 15:13
Recebidos os autos
-
23/02/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/02/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:47
Decorrido prazo de MOACIR DE CASTRO AMORIM em 13/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 13:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/01/2023 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2022 18:07
Expedição de Mandado.
-
04/12/2022 23:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2022 14:18
Expedição de Mandado.
-
17/11/2022 11:11
Recebidos os autos
-
17/11/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2022 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/11/2022 19:31
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2022 19:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/10/2022 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 15:12
Expedição de Mandado.
-
21/10/2022 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/10/2022 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/10/2022 05:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de MANOEL MARREIROS LIMA em 10/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 14:23
Expedição de Mandado.
-
06/10/2022 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 14:22
Expedição de Mandado.
-
06/10/2022 14:18
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 14:03
Expedição de Mandado.
-
21/09/2022 08:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
09/09/2022 16:06
Recebidos os autos
-
09/09/2022 16:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/09/2022 16:06
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2022 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/09/2022 16:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de MANOEL MARREIROS LIMA em 30/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
26/07/2022 23:36
Recebidos os autos
-
26/07/2022 23:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/07/2022 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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