TJDFT - 0702197-55.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:24
Arquivado Provisoramente
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30/07/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 03:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/07/2025 23:59.
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26/07/2025 03:29
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A. em 25/07/2025 23:59.
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24/07/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702197-55.2023.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: ANA GLAUCIA LAURINDA DA SILVA Decisão AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., credor originário, ID 236938507, manifestou-se favoravelmente à sucessão processual.
O artigo 778, § 1º, inciso III do Código de Processo Civil estabelece que o cessionário de crédito de título extrajudicial pode prosseguir na execução forçada em sucessão ao exequente originário.
Ademais, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, nesses casos, é possível a sucessão processual independentemente da anuência do executado (AgRg no REsp 1107890/RS, Rel.
Ministra REGINA HELENA COSTA, QUINTA TURMA, julgado em 08/10/2013, DJe 11/10/2013).
Posto isso, sendo dispensável a concordância do devedor, e comprovada a cessão do crédito objeto do presente feito, defiro o pedido de sucessão processual.
Retifique-se a autuação para que no polo ativo figure TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A (apenas), inclusive quanto aos patronos constituídos.
Após, intime-se a cessionária/exequente para regularizar a sua representação processual, no prazo de 15 dias.
Tudo feito, tornem os autos ao arquivo provisório, diante do transcurso da suspensão em 14/08/2024.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
03/07/2025 14:22
Recebidos os autos
-
03/07/2025 14:22
Outras decisões
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03/07/2025 14:22
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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10/06/2025 03:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/06/2025 23:59.
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23/05/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/05/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A. em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A. em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 16:54
Recebidos os autos
-
14/05/2025 16:54
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
12/05/2025 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/05/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702197-55.2023.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: ANA GLAUCIA LAURINDA DA SILVA Decisão Defiro ao interessado ( TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A) o prazo de 30 (trinta) dias, conforme postulado.
Decorrido o prazo sem manifestação do credor ou do interessado, retornem os autos ao arquivo provisório, diante do transcurso da suspensão em 14/08/2024 e dê-se baixa na parte interessada.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
26/03/2025 11:52
Recebidos os autos
-
26/03/2025 11:52
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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26/03/2025 11:52
Deferido o pedido de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A. - CNPJ: 51.***.***/0001-50 (INTERESSADO).
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14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/03/2025 23:59.
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18/02/2025 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/02/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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05/02/2025 21:09
Recebidos os autos
-
05/02/2025 21:09
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 21:09
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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12/12/2024 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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11/12/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 11:47
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/10/2023 23:59.
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16/09/2023 10:58
Recebidos os autos
-
15/09/2023 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/09/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 01:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:11
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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08/09/2023 12:12
Recebidos os autos
-
08/09/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 12:12
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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08/09/2023 12:12
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
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05/09/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/09/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:37
Publicado Intimação em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 08:55
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 16:35
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 16:35
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/08/2023 16:35
Deferido em parte o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
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22/08/2023 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/08/2023 04:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/08/2023 23:59.
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21/08/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 16:19
Juntada de Certidão
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04/07/2023 11:38
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 09:16
Decorrido prazo de ANA GLAUCIA LAURINDA DA SILVA em 27/06/2023 23:59.
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03/06/2023 03:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 18:00
Recebidos os autos
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20/04/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 18:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/04/2023 18:00
Outras decisões
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17/04/2023 11:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/04/2023 12:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/04/2023 12:15
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 01:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/04/2023 23:59.
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15/03/2023 18:34
Recebidos os autos
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15/03/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 18:34
Declarada incompetência
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15/03/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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14/03/2023 18:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/03/2023 14:43
Recebidos os autos
-
10/03/2023 14:43
Declarada incompetência
-
08/03/2023 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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