TJDFT - 0710717-21.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710717-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: JW AUTOMOVEIS LTDA - EPP DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Prossiga-se nos termos da decisão agravada (suspensão por ausência de bens penhoráveis), salvo se noticiada a atribuição de efeito suspensivo ao recurso.
Brasília/DF, Segunda-feira, 15 de Setembro de 2025, às 22:04:38.
Documento Assinado Digitalmente -
15/09/2025 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/09/2025 09:53
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
26/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710717-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: JW AUTOMOVEIS LTDA - EPP DECISÃO Nada obstante as pesquisas de ativos financeiros e de veículos, realizadas pelos sistemas Sisbajud e Renajud, terem restado frutíferas somente em parte, o autor não demonstrou ter esgotado as medidas de localização de bens, sobretudo diante da ausência de pesquisa junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, bem como a ausência de pesquisa Infojud.
Por essa razão, indefiro, por ora, o pedido de expedição de ofício à SEFAZ.
Tendo em vista a ausência de bens penhoráveis, suspenda-se o feito, nos termos da decisão de ID 213216202, proferida em 01/10/2024.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
21/08/2025 15:25
Recebidos os autos
-
21/08/2025 15:25
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
13/08/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/08/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 17:37
Recebidos os autos
-
30/07/2025 17:37
Outras decisões
-
24/07/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/07/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710717-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: JW AUTOMOVEIS LTDA - EPP DECISÃO A planilha de débito apresentada pela parte exequente junto à petição de ID 242729783 está incorreta, uma vez que não levou em consideração todos os valores já levantados no presente feito.
Deverá a parte exequente realizar a atualização nos termos da certidão de ID 242033961: 1.
Atualizar o débito informado na petição inicial até a data em que efetivamente foram levantados os valores nos autos 05/11/2024 (1º levantamento - ID 216728488) e depois subtrair pelo valor levantado (R$ 2.645,70). 2.
O saldo deverá ser atualizado até a data do segundo levantamento (11/11/2024 – ID 217324352) e depois subtrair pelo valor levantado (R$ 27.397,07). 3.
O saldo deverá ser atualizado até a data do terceiro levantamento (02/04/2025 – ID 231346529) e depois subtrair pelo valor levantado (R$ 3.458,09). 4.
O saldo deverá ser atualizado até a data do quarto levantamento (03/07/2025 – ID 241523298) e depois subtrair pelo valor levantado (R$ 13.544,54). 5.
Devendo, por fim, o saldo ser atualizado até a data em que realizado o cálculo.
Fica o credor intimado a juntar aos autos planilha atualizada do débito nos termos acima e indicar bens à penhora no prazo de 5 dias. 1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da presente data. 2.
Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens à penhora.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
20/07/2025 13:04
Recebidos os autos
-
20/07/2025 13:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/07/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/07/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 09:11
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 09:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/07/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 16:47
Recebidos os autos
-
24/06/2025 16:47
Outras decisões
-
24/06/2025 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/06/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 03:18
Decorrido prazo de JW AUTOMOVEIS LTDA - EPP em 05/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 15:31
Recebidos os autos
-
02/06/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/05/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 23:51
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 11:15
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 02:59
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710717-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: JW AUTOMOVEIS LTDA - EPP DECISÃO Considerando que a pesquisa anterior no sistema SisbaJud foi parcialmente frutífera, alcançando percentual considerável do valor da execução, defiro a nova pesquisa de ativos financeiros no sistema em questão, agora de com reiteração automática por 7 (sete) dias.
Valor atualizado do débito: R$ 118.223,22 (ID 232358674).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
24/04/2025 19:00
Recebidos os autos
-
24/04/2025 19:00
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
14/04/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/04/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 12:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/04/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 21:23
Recebidos os autos
-
31/03/2025 21:23
Outras decisões
-
28/03/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/03/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 10:54
Juntada de Certidão
-
02/03/2025 11:17
Recebidos os autos
-
02/03/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/02/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 16:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/11/2024 19:00
Recebidos os autos
-
06/11/2024 19:00
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
06/11/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/11/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 19:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/11/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 19:19
Recebidos os autos
-
02/10/2024 19:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/10/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/08/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de JW AUTOMOVEIS LTDA - EPP em 02/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de JW AUTOMOVEIS LTDA - EPP em 25/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 13:14
Recebidos os autos
-
23/07/2024 13:14
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
22/07/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/07/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 18:02
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 18:02
Outras decisões
-
10/07/2024 04:04
Decorrido prazo de JW AUTOMOVEIS LTDA - EPP em 09/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/07/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 11:36
Recebidos os autos
-
03/07/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/06/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 17:49
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/06/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 00:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2024 09:19
Recebidos os autos
-
07/06/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 09:19
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
04/06/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/06/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 16:34
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/05/2024 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2024 15:59
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 19:56
Recebidos os autos
-
22/04/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 19:56
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
18/04/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/04/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 20:36
Recebidos os autos
-
22/03/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 20:36
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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