TJDFT - 0700493-36.2025.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/09/2025 04:39
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 12:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/08/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2025 23:59.
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26/07/2025 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2025 23:59.
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24/07/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 19:50
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 16:57
Juntada de Petição de apelação
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23/07/2025 18:00
Juntada de Petição de certidão
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05/07/2025 03:35
Decorrido prazo de SORAYA VALENZA DINIZ em 04/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:05
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 17:13
Recebidos os autos
-
01/07/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 17:13
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/06/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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30/06/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700493-36.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: SORAYA VALENZA DINIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o efeito infringente, pretendido pelo(a) REQUERIDO, intime-se o DISTRITO FEDERAL a se manifestar acerca dos embargos de declaração interpostos.
Após, retornem conclusos para apreciação do mencionado recurso.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 12:36:15.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
13/06/2025 21:37
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:44
Recebidos os autos
-
13/06/2025 14:44
Outras decisões
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12/06/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
12/06/2025 18:53
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 14:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/06/2025 02:55
Publicado Sentença em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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02/06/2025 19:30
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 17:38
Recebidos os autos
-
02/06/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 17:38
Julgado procedente em parte do pedido
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30/05/2025 04:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/05/2025 04:52
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 03:40
Decorrido prazo de SORAYA VALENZA DINIZ em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:59
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0700493-36.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: SORAYA VALENZA DINIZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2025 11:33:59.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
08/05/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 08:12
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 08:59
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 20:46
Juntada de Certidão
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13/02/2025 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2025 20:46
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 17:59
Recebidos os autos
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23/01/2025 17:59
Outras decisões
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23/01/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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23/01/2025 09:16
Distribuído por sorteio
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23/01/2025 09:16
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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