TJDFT - 0005444-96.2015.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/06/2025 15:29 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/06/2025 15:29 Transitado em Julgado em 03/06/2025 
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                                            04/06/2025 03:07 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/06/2025 23:59. 
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                                            13/05/2025 02:34 Publicado Sentença em 13/05/2025. 
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                                            13/05/2025 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 
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                                            12/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0005444-96.2015.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
 
 EXECUTADO: MARIA JOSEILDA DA SILVA SENTENÇA A parte exequente opôs embargos de declaração apontando contradição na sentença embargada que reconheceu a prescrição trienal da obrigação.
 
 Assevera que a obrigação estampada em cédula de crédito bancário está submetida à prescrição quinquenal.
 
 Decido.
 
 A despeito de terem sido opostos embargos de declaração, é cediço que estes não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição, obscuridade ou correção de erro material.
 
 Na hipótese dos autos, porém, não há nenhum desses vícios, porquanto o ato hostilizado foi fundamentado de forma clara, não contendo, pois, as hipóteses do artigo 1022, do CPC.
 
 Diferentemente do alegado pelo exequente, a execução lastreada em cédula de crédito bancário, por se tratar de título de crédito, está submetida à prescrição trienal, prevista no art. 206, § 3º, VIII, do Código Civil, e nos termos do art. 44 da Lei n. 10.931/2004 e do art. 70 da Lei Uniforme de Genebra.
 
 Nesse mesmo sentido: APELAÇÃO.
 
 EXECUÇÃO.
 
 CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
 
 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. 3 ANOS.
 
 SUSPENSÃO DO PROCESSO.
 
 ALTERAÇÃO LEGISLATIVA.
 
 LEI 14.195/21.
 
 INAPLICABILIDADE.
 
 DECURSO DO LAPSO TEMPORAL.
 
 EXTINÇÃO DO PROCESSO.
 
 PREQUESTIONAMENTO.
 
 SENTENÇA MANTIDA. 1.
 
 A execução está amparada em cédula de crédito bancário, que, por se tratar de título de crédito, se subsome à prescrição trienal, prevista no art. 206, § 3º, VIII, do Código Civil, e nos termos do art. 44 da Lei n. 10.931/2004 e do art. 70 da Lei Uniforme de Genebra. 2.
 
 Tendo a prescrição intercorrente iniciado antes da vigência da Lei n. 14.195/2021, deve ser utilizado, para a sua apuração, o termo inicial originariamente previsto no art. 921, § 4º, do Código de Processo Civil, vigente à época (fim do período de um ano de suspensão do processo). 3.
 
 Decorrido lapso temporal superior a 3 (três) anos, após a interrupção da prescrição por penhora, resta consumada a prescrição intercorrente. 4.
 
 O prequestionamento, para fins de interposição de recursos às instâncias superiores, exige tão somente que a questão tenha sido decidida e fundamentada no acórdão, não havendo necessidade de pronunciamento expresso sobre todos os dispositivos legais mencionados pela parte. 5.
 
 Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1976601, 0715231-09.2018.8.07.0007, Relator(a): SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 26/02/2025, publicado no DJe: 01/04/2025.) Sendo assim, não há contradição.
 
 Ante o exposto, rejeito liminarmente os embargos de declaração e mantenho o decisum embargado.
 
 Intimem-se.
 
 Paranoá/DF, 8 de maio de 2025 17:00:06.
 
 FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
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                                            08/05/2025 18:50 Recebidos os autos 
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                                            08/05/2025 18:50 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            08/05/2025 15:49 Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA 
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                                            02/05/2025 09:04 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            25/04/2025 02:27 Publicado Sentença em 25/04/2025. 
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                                            25/04/2025 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 
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                                            22/04/2025 19:13 Recebidos os autos 
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                                            22/04/2025 19:13 Declarada decadência ou prescrição 
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                                            18/04/2025 21:31 Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA 
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                                            15/04/2025 02:58 Decorrido prazo de MARIA JOSEILDA DA SILVA em 14/04/2025 23:59. 
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                                            15/04/2025 02:58 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/04/2025 23:59. 
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                                            14/04/2025 11:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/03/2025 02:32 Publicado Certidão em 24/03/2025. 
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                                            22/03/2025 02:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 
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                                            20/03/2025 16:31 Expedição de Certidão. 
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                                            20/03/2025 16:29 Processo Desarquivado 
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                                            07/12/2021 15:50 Arquivado Provisoramente 
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                                            07/12/2021 15:49 Expedição de Certidão. 
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                                            26/11/2021 16:13 Processo Desarquivado 
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                                            12/03/2021 18:23 Arquivado Provisoramente 
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                                            12/03/2021 18:22 Expedição de Certidão. 
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                                            12/03/2021 02:30 Decorrido prazo de MARIA JOSEILDA DA SILVA em 11/03/2021 23:59:59. 
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                                            11/03/2021 02:34 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/03/2021 23:59:59. 
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                                            19/02/2021 02:47 Publicado Decisão em 18/02/2021. 
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                                            15/02/2021 10:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021 
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                                            11/02/2021 08:42 Recebidos os autos 
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                                            11/02/2021 08:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/02/2021 08:42 Processo Suspenso por Execução Frustrada 
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                                            10/02/2021 02:36 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/02/2021 23:59:59. 
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                                            09/02/2021 16:00 Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA 
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                                            08/02/2021 18:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/02/2021 13:13 Recebidos os autos 
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                                            01/02/2021 13:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/02/2021 13:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/02/2021 10:53 Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA 
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                                            30/01/2021 02:25 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/01/2021 23:59:59. 
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                                            29/01/2021 02:33 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/01/2021 23:59:59. 
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                                            29/01/2021 02:31 Decorrido prazo de MARIA JOSEILDA DA SILVA em 28/01/2021 23:59:59. 
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                                            27/01/2021 17:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/01/2021 02:52 Publicado Decisão em 21/01/2021. 
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                                            18/01/2021 17:41 Recebidos os autos 
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                                            18/01/2021 17:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/01/2021 17:41 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            14/01/2021 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021 
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                                            12/01/2021 19:31 Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA 
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                                            11/01/2021 17:05 Recebidos os autos 
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                                            11/01/2021 17:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/01/2021 17:05 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            07/12/2020 13:32 Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA 
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                                            05/12/2020 02:48 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/12/2020 23:59:59. 
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                                            04/12/2020 14:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/11/2020 03:52 Publicado Despacho em 30/11/2020. 
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                                            28/11/2020 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020 
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                                            26/11/2020 15:03 Recebidos os autos 
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                                            26/11/2020 15:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/11/2020 15:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/11/2020 01:08 Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA 
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                                            24/11/2020 01:08 Expedição de Certidão. 
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                                            05/11/2020 02:43 Decorrido prazo de MARIA JOSEILDA DA SILVA em 04/11/2020 23:59:59. 
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                                            09/10/2020 18:29 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            09/10/2020 18:29 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            07/10/2020 17:36 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            06/10/2020 08:19 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            27/09/2020 16:15 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            17/09/2020 19:25 Expedição de Mandado. 
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                                            17/09/2020 19:25 Expedição de Mandado. 
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                                            17/09/2020 19:25 Expedição de Mandado. 
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                                            17/09/2020 19:25 Expedição de Mandado. 
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                                            17/09/2020 19:25 Expedição de Mandado. 
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                                            16/09/2020 10:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/09/2020 02:31 Publicado Decisão em 11/09/2020. 
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                                            11/09/2020 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            09/09/2020 11:35 Recebidos os autos 
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                                            09/09/2020 11:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/09/2020 11:35 Decisão interlocutória - indeferimento 
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                                            04/09/2020 00:20 Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA 
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                                            03/09/2020 13:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/08/2020 19:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2020 19:45 Expedição de Certidão. 
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                                            01/06/2020 19:16 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            13/05/2020 14:37 Expedição de Mandado. 
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                                            04/05/2020 10:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/04/2020 12:45 Recebidos os autos 
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                                            28/04/2020 12:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/04/2020 11:18 Decisão interlocutória - indeferimento 
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                                            02/03/2020 13:54 Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA 
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                                            27/02/2020 15:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/02/2020 16:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/02/2020 16:55 Expedição de Certidão. 
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                                            15/02/2020 21:44 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            16/01/2020 15:46 Expedição de Mandado. 
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                                            06/01/2020 11:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/01/2020 16:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/01/2020 16:11 Expedição de Certidão. 
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                                            18/12/2019 11:52 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            16/12/2019 18:38 Expedição de Mandado. 
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                                            01/12/2019 00:22 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/11/2019 23:59:59. 
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                                            29/11/2019 13:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/11/2019 14:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/11/2019 14:44 Expedição de Certidão. 
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                                            19/11/2019 15:44 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            06/11/2019 16:22 Expedição de Mandado. 
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                                            25/10/2019 09:40 Publicado Decisão em 25/10/2019. 
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                                            25/10/2019 09:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            23/10/2019 17:59 Classe Processual BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 
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                                            23/10/2019 14:37 Recebidos os autos 
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                                            23/10/2019 14:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/10/2019 14:36 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            16/10/2019 16:20 Expedição de Certidão. 
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                                            16/10/2019 15:43 Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA 
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                                            16/07/2019 10:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/07/2019 14:34 Recebidos os autos 
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                                            10/07/2019 14:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/07/2019 14:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/07/2019 17:06 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/07/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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