TJDFT - 0725086-38.2025.8.07.0016
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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04/09/2025 14:21
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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04/09/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 03:02
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0725086-38.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILBERTO ALVES RECONVINTE: ANANDREA FREIRE DE LIMA REU: ANANDREA FREIRE DE LIMA RECONVINDO: GILBERTO ALVES DECISÃO Retornem os autos ao il.
Juízo da 14ª Vara Cível, informando que não subsiste mais o fundamento da prevenção, eis que o feito mencionado pelo Juízo (0706989-69.2024.8.07.0001, já em fase de cumprimento de sentença, foi sentenciado em 19/03/2025, sendo extinto pelo pagamento, com decisão transitada em julgado em 09/04/2025.
A sentença de mérito foi prolatada em 10/07/2024.
Sendo assim, por não haver mais o risco de decisões conflitantes, não subsiste razão para a reunião dos feitos.
Registre-se que, caso o em.
Magistrado discorde deste entendimento, roga-se pela devolução do processo para que seja suscitado o conflito de competência.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
01/09/2025 12:03
Recebidos os autos
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01/09/2025 12:03
Outras decisões
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27/08/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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27/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 17:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/08/2025 15:45
Recebidos os autos
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25/08/2025 15:45
Determinação de redistribuição por prevenção
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01/08/2025 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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31/07/2025 19:54
Juntada de Petição de especificação de provas
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31/07/2025 19:21
Juntada de Petição de especificação de provas
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10/07/2025 03:04
Publicado Certidão em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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10/07/2025 03:04
Publicado Certidão em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 16:58
Juntada de Petição de réplica
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12/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 14:55
Recebidos os autos
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10/06/2025 14:55
Deferido o pedido de ANANDREA FREIRE DE LIMA - CPF: *04.***.*89-53 (REU).
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04/06/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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04/06/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 18:51
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 18:51
Juntada de Petição de réplica
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15/05/2025 03:01
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0725086-38.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILBERTO ALVES REU: ANANDREA FREIRE DE LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a contestação precedente, de ID 235411896, é TEMPESTIVA.
Ato contínuo, e nos termos da Portaria nº 02/2024, deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2025.
ILDETE DE CASTRO| Servidor Geral -
13/05/2025 06:56
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 17:28
Juntada de Petição de certidão
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12/05/2025 17:26
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2025 02:52
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 15:52
Recebidos os autos
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27/03/2025 15:52
Outras decisões
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20/03/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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20/03/2025 15:02
Juntada de Certidão
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19/03/2025 14:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/03/2025 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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