TJDFT - 0041212-07.2015.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 17:46
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 03:21
Decorrido prazo de GISELLI TAVARES FEITOSA COSTA em 11/06/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de GISELLI TAVARES FEITOSA COSTA em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de MARIA JULIA TAVARES FEITOSA COSTA em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de GERARDA FARIAS TAVARES em 09/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 03:24
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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16/04/2025 11:03
Recebidos os autos
-
16/04/2025 11:03
Outras decisões
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07/04/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
02/04/2025 14:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/04/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 17:54
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 02:52
Publicado Portaria em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0041212-07.2015.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Ficam as partes intimadas a apresentar eventual impugnação em relação ao procedimento de digitalização do processo , nos termos do artigo 11 e parágrafos, da Portaria Conjunta 24, de 20/2/2019, suscitando eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados desta intimação.
Ultrapassado o prazo para suscitar a desconformidade do processo eletrônico, ficam as partes desde já intimadas para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirar as peças por elas juntadas àquele processo físico, ficando ciente de que, decorrido o referido prazo, os autos físicos serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística – NUTARQ à cooperativa de reciclagem, nos termos do artigo 12 da Portaria Conjunta 24, de 20/2/2019.
A retirada de peças dos autos físicos somente será possível após manifestação sobre a digitalização dos autos, mediante prévio agendamento pelo e-mail [email protected], independente de requerimento/traslado e ocorrerá no balcão da Serventia, com a consequente certificação nos autos digitais.
Brasília/DF, 26 de março de 2025.
JENNIFFER NERES MELO SANTOS Diretora de Secretaria Substituta -
26/03/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
26/03/2025 19:08
Expedição de Portaria.
-
21/03/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
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