TJDFT - 0736647-35.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:31
Decorrido prazo de QUELVIA PIRES DE OLIVEIRA em 02/09/2025 23:59.
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25/08/2025 17:40
Juntada de Certidão
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25/08/2025 12:57
Recebidos os autos
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23/06/2025 13:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/06/2025 17:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/06/2025 02:59
Publicado Certidão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 16:49
Juntada de Certidão
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06/06/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/06/2025 23:59.
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04/06/2025 21:24
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/05/2025 02:53
Publicado Sentença em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0736647-35.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: QUELVIA PIRES DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA O escopo dos embargos declaratórios não é outro senão o de sanar, na decisão, obscuridade, contradição omissão ou erro material, ou seja, aqueles erros advindos de fatos incoerentes, aptos a deformar ou prejudicar a compreensão ou alcance do julgado.
No caso em exame, não há qualquer um destes vícios a inquinar a sentença proferida.
Em suma, não estão presentes os requisitos previstos no art. 1.022, incisos I a III, do CPC/15.
Ante o exposto, RECEBO os embargos de declaração, mas NEGO-LHES PROVIMENTO.
Retire-se a marcação da tutela/liminar junto ao sistema, uma vez que já foi apreciada.
Certifique-se.
P.R.I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
19/05/2025 17:17
Juntada de Certidão
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19/05/2025 17:12
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/05/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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09/05/2025 17:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0736647-35.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: QUELVIA PIRES DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO De ordem, diante dos embargos de declaração apresentado pela parte autora, conforme Id. 232323888, intime-se a parte ré para apresentar contrarrazões, no prazo de 05 dias.
Circunscrição de Ceilândia/DF, Datada e assinado eletronicamente. -
25/04/2025 13:55
Juntada de Certidão
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23/04/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/04/2025 23:59.
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09/04/2025 21:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/04/2025 02:58
Publicado Sentença em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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27/03/2025 15:33
Recebidos os autos
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27/03/2025 15:33
Julgado improcedente o pedido
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12/03/2025 22:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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28/02/2025 02:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 17:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/02/2025 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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18/02/2025 17:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/02/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/02/2025 15:21
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:17
Recebidos os autos
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17/02/2025 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/02/2025 18:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/01/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 02:58
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2025 16:15
Recebidos os autos
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23/01/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 16:15
Recebida a emenda à inicial
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23/01/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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21/01/2025 20:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/12/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:37
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 08:44
Recebidos os autos
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11/12/2024 08:44
Determinada a emenda à inicial
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09/12/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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07/12/2024 17:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/12/2024 02:36
Decorrido prazo de QUELVIA PIRES DE OLIVEIRA em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 13:35
Recebidos os autos
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27/11/2024 13:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/11/2024 20:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/02/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/11/2024 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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