TJDFT - 0702280-15.2025.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 20:12
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2025 04:46
Processo Desarquivado
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02/08/2025 18:43
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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15/07/2025 21:59
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 21:58
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 21:58
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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15/07/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 15:16
Juntada de Certidão
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14/07/2025 15:16
Juntada de Alvará de levantamento
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11/07/2025 15:26
Juntada de Certidão
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09/07/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 15:57
Recebidos os autos
-
08/07/2025 15:57
Homologada a Transação
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07/07/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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07/07/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 18:43
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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02/07/2025 16:13
Juntada de Petição de certidão
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02/07/2025 15:51
Juntada de Petição de certidão de juntada
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01/07/2025 14:38
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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30/05/2025 18:01
Recebidos os autos
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30/05/2025 18:01
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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23/05/2025 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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23/05/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 03:29
Decorrido prazo de SHEILA RAMOS DOS SANTOS em 22/05/2025 23:59.
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28/04/2025 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2025 18:02
Expedição de Mandado.
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22/03/2025 03:27
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702280-15.2025.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BACELAR DISTRIBUICOES LTDA EXECUTADO: SHEILA RAMOS DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID 229406100.
Cuida-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial lastreada nos contratos de ID's 228915331 e 228915332.
Cite-se a parte executada para pagar em 3 (três) dias (contados da efetiva citação) observando-se o valor apurado nos ID's. 228915334 (R$12.042,87) e 228915335 (R$4.452,73), nos termos do art. 829 do Novo Código de Processo Civil, sob pena de penhora.
Não efetuado o pagamento no prazo acima, penhorem-se tantos bens quantos bastem para a satisfação integral da dívida, os quais deverão ser depositados em poder da parte executada.
Advirta-se a parte executada de que os embargos à execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias, contados da efetiva citação e independentemente de garantia do Juízo, prazo em que poderá a parte executada, reconhecendo o crédito da parte exequente e mediante comprovação do depósito de Juízo 30% (trinta por cento) do valor em execução, requerer, justificadamente, que lhe seja permitido pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas, com acréscimo de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, proposta que será submetida à manifestação da parte exequente.
Deixo de autorizar a citação por hora certa.
Deixo de autorizar a utilização, pelo Oficial de Justiça, do Enunciado 05 do FONAJE.
Fica autorizado o cumprimento da diligência em horário especial, nos termos dos artigos 212, §§ 1º e 2º, e 846 do Novo Código de Processo Civil e, ainda, requisição de força policial, se necessário, com as cautelas devidas.
Caso transcorra in albis o prazo para oposição de Embargos à Execução, atualize-se o débito e proceda-se à consulta aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Intime-se a parte exequente desta decisão.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
19/03/2025 17:19
Recebidos os autos
-
19/03/2025 17:19
Deferido o pedido de BACELAR DISTRIBUICOES LTDA - CNPJ: 56.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
18/03/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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18/03/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 16:51
Recebidos os autos
-
17/03/2025 16:51
Determinada a emenda à inicial
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14/03/2025 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
13/03/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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