TJDFT - 0705457-72.2025.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2025 03:52 Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA em 15/09/2025 23:59. 
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                                            08/09/2025 03:04 Publicado Decisão em 08/09/2025. 
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                                            08/09/2025 03:04 Publicado Decisão em 08/09/2025. 
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                                            06/09/2025 03:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 
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                                            06/09/2025 03:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 
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                                            03/09/2025 17:00 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            03/09/2025 15:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/09/2025 15:24 Recebidos os autos 
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                                            03/09/2025 15:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/09/2025 15:24 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            30/08/2025 03:42 Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA em 29/08/2025 23:59. 
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                                            29/08/2025 11:44 Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA 
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                                            29/08/2025 11:43 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU) em 28/08/2025. 
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                                            29/08/2025 03:34 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2025 23:59. 
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                                            19/08/2025 03:51 Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA em 18/08/2025 23:59. 
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                                            08/08/2025 03:14 Publicado Certidão em 08/08/2025. 
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                                            08/08/2025 03:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 
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                                            07/08/2025 03:08 Publicado Certidão em 07/08/2025. 
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                                            07/08/2025 03:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 
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                                            06/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
 
 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
 
 Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0705457-72.2025.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o réu juntou aos autos CONTESTAÇÃO TEMPESTIVAMENTE apresentada, procuração e documentos.
 
 Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
 
 BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2025 10:25:04.
 
 SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral
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                                            05/08/2025 17:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/08/2025 13:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/08/2025 13:52 Expedição de Certidão. 
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                                            04/08/2025 15:22 Juntada de Petição de réplica 
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                                            04/08/2025 10:25 Expedição de Certidão. 
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                                            01/08/2025 19:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/07/2025 03:07 Publicado Decisão em 17/07/2025. 
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                                            17/07/2025 03:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 
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                                            14/07/2025 14:39 Recebidos os autos 
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                                            14/07/2025 14:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/07/2025 14:39 Outras decisões 
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                                            14/07/2025 08:30 Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA 
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                                            11/07/2025 15:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/07/2025 14:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/06/2025 03:10 Publicado Decisão em 13/06/2025. 
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                                            13/06/2025 03:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 
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                                            12/06/2025 03:04 Publicado Decisão em 12/06/2025. 
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                                            12/06/2025 03:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 
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                                            10/06/2025 13:50 Recebidos os autos 
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                                            10/06/2025 13:50 Outras decisões 
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                                            10/06/2025 12:31 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            10/06/2025 12:19 Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI 
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                                            10/06/2025 12:19 Expedição de Certidão. 
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                                            09/06/2025 18:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/06/2025 14:01 Recebidos os autos 
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                                            09/06/2025 14:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/06/2025 14:01 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            06/06/2025 07:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI 
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                                            06/06/2025 07:43 Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA - CPF: *71.***.*00-00 (AUTOR) em 05/06/2025. 
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                                            06/06/2025 03:27 Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA em 05/06/2025 23:59. 
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                                            22/05/2025 03:05 Publicado Decisão em 22/05/2025. 
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                                            22/05/2025 03:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 
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                                            19/05/2025 15:58 Recebidos os autos 
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                                            19/05/2025 15:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/05/2025 15:58 Determinada a emenda à inicial 
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                                            19/05/2025 09:00 Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA 
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                                            16/05/2025 17:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/05/2025 13:55 Juntada de Petição de certidão 
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                                            15/05/2025 03:07 Publicado Decisão em 15/05/2025. 
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                                            15/05/2025 03:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 
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                                            14/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705457-72.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A mera declaração de hipossuficiência não é capaz, por si só, de assegurar ao(à) declarante os benefícios da gratuidade de justiça, cumprindo-lhe, nos termos do inc.
 
 LXXIV do art. 5º da Constituição Federal, comprovar a insuficiência de recursos, dando-se, assim, interpretação conforme a Carta Magna ao art. 98 do CPC.
 
 Os contracheques anexados pelo(a) autor(a) nos IDs nº 235420638 e 235420641 demonstram que ele(a) percebe remuneração líquida superior a R$ 8.900,00, quantia essa que, considerada a realidade brasileira, em que o salário mínimo é de R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais), não se presta a enquadrá-lo(a) como juridicamente pobre para efeito de concessão do benefício pretendido, que, registre-se, deve ser resguardado aos que dele efetivamente necessitam.
 
 Indefiro, assim, o pedido de justiça gratuita.
 
 Venha pelo(a) autor(a), no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas iniciais.
 
 Transcorrido o prazo ora deferido, sem qualquer manifestação, retornem os autos conclusos para prolação de sentença terminativa.
 
 Intime-se.
 
 BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 16:43:29.
 
 SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito
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                                            12/05/2025 18:25 Recebidos os autos 
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                                            12/05/2025 18:25 Gratuidade da justiça não concedida a MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA - CPF: *71.***.*00-00 (AUTOR). 
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                                            12/05/2025 16:01 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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