TJDFT - 0700309-34.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2024 03:40
Decorrido prazo de OLESIA DE OLIVEIRA MENDES em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:40
Decorrido prazo de BRUNO COELHO MENDES em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:40
Decorrido prazo de JOSE DE SENE MENDES em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 21:24
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 16:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 16:59
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/02/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/02/2024 04:02
Decorrido prazo de JOSE DE SENE MENDES em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:02
Decorrido prazo de BRUNO COELHO MENDES em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:02
Decorrido prazo de OLESIA DE OLIVEIRA MENDES em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:45
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 14:46
Recebidos os autos
-
06/12/2023 14:46
Indeferido o pedido de SURAIA APARECIDA FERREIRA GOMES - CPF: *89.***.*20-91 (HERDEIRO)
-
06/12/2023 14:46
Outras decisões
-
04/12/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/12/2023 03:58
Decorrido prazo de BRUNO COELHO MENDES em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 03:58
Decorrido prazo de JOSE DE SENE MENDES em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 03:58
Decorrido prazo de OLESIA DE OLIVEIRA MENDES em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 00:24
Recebidos os autos
-
04/10/2023 00:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/10/2023 00:24
Deferido o pedido de SURAIA APARECIDA FERREIRA GOMES - CPF: *89.***.*20-91 (HERDEIRO).
-
07/09/2023 01:52
Decorrido prazo de JOSE DE SENE MENDES em 06/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/09/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 15:15
Expedição de Ofício.
-
31/08/2023 15:14
Expedição de Ofício.
-
30/08/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:25
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700309-34.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) HERDEIRO: SURAIA APARECIDA FERREIRA GOMES, ANDREIA CRISTINA GOMES MONTEIRO DA SILVA, LUIZ HENRIQUE GOMES MONTEIRO, LIVIA MAIRA GOMES MONTEIRO MENDES, BRUNO COELHO MENDES, JOSE DE SENE MENDES, OLESIA DE OLIVEIRA MENDES EXECUTADO: VILSON DA COSTA SOUZA, VS CAR SERVICOS DE LANTERNAGEM E PINTURA EIRELI CERTIDÃO Certifico que Alvará de levantamento em favor de JOSE DE SENE MENDES foi rejeitado/cancelado pela Intituição Financeira pelo motivo "CPF/CNPJ do usuário recebedor incorreto", conforme documento antexo.
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias.
GUARÁ, DF, Segunda-feira, 28 de Agosto de 2023.
MARCOS VINICIUS ALMEIDA DE OLIVEIRA.
Servidor Geral -
28/08/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 14:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 14:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 12:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 12:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2023 20:31
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 20:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700309-34.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: JOSE LEOPOLDO MENDES REPRESENTANTE LEGAL: SURAIA APARECIDA FERREIRA GOMES EXECUTADO: VILSON DA COSTA SOUZA, VS CAR SERVICOS DE LANTERNAGEM E PINTURA EIRELI DECISÃO De partida, atento ao encerramento do inventário judicial (ID: 147371401, p. 249), retifique-se a autuação do feito, com a anotação dos herdeiros representantes em substituição ao espólio credor, conforme elencados na petição do ID: 150192588.
Sem prejuízo, expeçam-se os seguintes alvarás eletrônicos para o levantamento da importância penhorada (ID: 134422030), observando os dados bancários apontados na petição do ID: 162200868: - no valor de R$ 506,26, com as devidas atualizações, em favor da credora SURAIA APARECIDA FERREIRA GOMES; - no valor de R$ 56,25, com as devidas atualizações, em favor da credora ANDRÉIA CRISTINA GOMES MONTEIRO DA SILVA; - no valor de R$ 56,25, com as devidas atualizações, em favor do credor LUIZ HENRIQUE GOMES MONTEIRO; - no valor de R$ 28,12, com as devidas atualizações, em favor da credora LÍVIA MAIRA GOMES MONTEIRO MENDES; - no valor de R$ 28,12, com as devidas atualizações, em favor do credor BRUNO COELHO MENDES; - no valor de R$ 112,50, com as devidas atualizações, em favor do credor JOSÉ DE SENE MENDES; e, - no valor de R$ 112,50, com as devidas atualizações, em favor da credora OLÉSIA DE OLIVEIRA MENDES.
Por fim, a parte exequente deve indicar bens penhoráveis de propriedade da parte adversa no prazo de quinze dias, sob pena de suspensão do processo (art. 921, inciso III, do CPC/2015).
Intime-se.
GUARÁ, DF, 3 de agosto de 2023 19:54:40.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
04/08/2023 20:19
Recebidos os autos
-
04/08/2023 20:19
Deferido o pedido de JOSE LEOPOLDO MENDES - CPF: *89.***.*41-72 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
-
22/06/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/06/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:21
Publicado Despacho em 24/05/2023.
-
23/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
20/05/2023 20:47
Recebidos os autos
-
20/05/2023 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/03/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:15
Publicado Despacho em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 16:25
Recebidos os autos
-
03/03/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/02/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:35
Publicado Despacho em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 23:33
Recebidos os autos
-
25/01/2023 23:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/01/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 01:28
Publicado Despacho em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 13:03
Recebidos os autos
-
28/11/2022 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/11/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:05
Publicado Certidão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de VILSON DA COSTA SOUZA em 07/10/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 19:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/09/2022 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 16:15
Expedição de Mandado.
-
22/08/2022 17:17
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
15/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
02/07/2022 20:48
Recebidos os autos
-
02/07/2022 20:48
Deferido o pedido de
-
02/07/2022 20:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/04/2022 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/04/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 15:00
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 01:08
Decorrido prazo de VILSON DA COSTA SOUZA em 21/02/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2022 18:59
Juntada de aditamento
-
19/11/2021 02:24
Publicado Despacho em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
16/11/2021 15:38
Recebidos os autos
-
16/11/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/11/2021 17:44
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 00:25
Decorrido prazo de VS CAR SERVICOS DE LANTERNAGEM E PINTURA EIRELI em 04/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 00:23
Publicado Certidão em 25/10/2021.
-
24/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
21/10/2021 14:51
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2021 14:57
Expedição de Mandado.
-
17/09/2021 14:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/09/2021 14:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/07/2021 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2021 18:05
Expedição de Mandado.
-
11/07/2021 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2021 18:05
Expedição de Mandado.
-
08/07/2021 12:55
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
07/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
06/07/2021 17:38
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 17:32
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/07/2021 12:57
Recebidos os autos
-
02/07/2021 12:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/06/2021 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/06/2021 18:58
Transitado em Julgado em 22/06/2021
-
28/06/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 02:36
Decorrido prazo de VS CAR SERVICOS DE LANTERNAGEM E PINTURA EIRELI em 22/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 02:35
Decorrido prazo de VILSON DA COSTA SOUZA em 22/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 02:35
Publicado Sentença em 31/05/2021.
-
31/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
31/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
27/05/2021 02:37
Decorrido prazo de JOSE LEOPOLDO MENDES em 26/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 02:32
Publicado Sentença em 05/05/2021.
-
04/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
29/04/2021 10:48
Recebidos os autos
-
29/04/2021 10:48
Julgado procedente o pedido
-
26/04/2021 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/04/2021 15:49
Expedição de Certidão.
-
21/04/2021 02:27
Decorrido prazo de VILSON DA COSTA SOUZA em 20/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 02:27
Decorrido prazo de VS CAR SERVICOS DE LANTERNAGEM E PINTURA EIRELI em 20/04/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2021 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2021 15:11
Expedição de Mandado.
-
08/03/2021 15:09
Expedição de Mandado.
-
08/03/2021 14:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/03/2021 14:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/01/2021 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2021 16:45
Expedição de Mandado.
-
28/01/2021 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2021 16:45
Expedição de Mandado.
-
21/01/2021 20:26
Recebidos os autos
-
21/01/2021 20:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/01/2021 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/01/2021 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2021
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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