TJDFT - 0707121-95.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 18:11
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 08:38
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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27/06/2025 02:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 26/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:15
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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02/06/2025 16:47
Recebidos os autos
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02/06/2025 16:47
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA - CNPJ: 00.***.***/0001-76 (AGRAVANTE)
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29/05/2025 15:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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29/05/2025 02:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 28/05/2025 23:59.
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22/05/2025 02:15
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABINETE DO DES.
CARLOS PIRES SOARES NETO ÓRGÃO : 1ª Turma Cível PROCESSO Nº : 0707121-95.2025.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA AGRAVADO: STIMA EMPREENDEDORISMO E COMERCIO LTDA RELATOR : DESEMBARGADOR CARLOS PIRES SOARES NETO ======================= DESPACHO ======================= Cuida-se de agravo de instrumento interposto por CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA contra decisão exarada pelo Juízo da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília que, na execução de títulos extrajudiciais de nº 0727363-43.2023.8.07.0001, ajuizada em desfavor do STIMA EMPREENDEDORISMO E COMERCIO LTDA, indeferiu o pedido de nova pesquisa SisbaJud automaticamente reiterado.
Apesar de colacionado o boleto de ID 71798757, não há a vinculação ao processo em epígrafe.
Conforme se nota a partir do aviso apresentado no endereço eletrônico do TJDFT1, o comprovante de pagamento das custas processuais somente é juntado aos autos eletronicamente pelo sistema se “O ‘NÚMERO DE REFERÊNCIA’ QUE CONSTA NO BOLETO FOR INFORMADO CORRETAMENTE NO MOMENTO DO PAGAMENTO, NO SISTEMA DO BANCO DO BRASIL.
O NÚMERO DE REFERÊNCIA CONTÉM 20 DÍGITOS. (O PAGAMENTO POR MEIO DE BOLETO SERÁ SUSPENSO A PARTIR DE 05/05/2025, CONFORME DECISÃO PROFERIDA NO PA SEI 11.956/2025)”.
Dessa forma, restou impossibilitada a apuração do devido pagamento das custas.
Intime-se, portanto, a parte interessada para que diligencie junto ao TJDFT, a fim de providenciar a certidão comprobatória da quitação respectiva, considerando que o próprio sistema não realizou a juntada de forma automatizada.
Assim, em atenção ao disposto no art. 1.017, § 3º, c/c o art. 9322, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, concede-se o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte agravante providencie o referido comprovante ou recolha as custas recursais em dobro, nos termos do § 4º do art. 1.007 do mesmo diploma legal3, sob pena de ser declarada a deserção do recurso.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brasília/DF, 19 de maio de 2025.
Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO Relator -
19/05/2025 20:22
Recebidos os autos
-
19/05/2025 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 23:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
15/05/2025 23:15
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:15
Publicado Despacho em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABINETE DO DES.
CARLOS PIRES SOARES NETO ÓRGÃO : 1ª Turma Cível PROCESSO Nº : 0707121-95.2025.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA AGRAVADO: STIMA EMPREENDEDORISMO E COMERCIO LTDA RELATOR : DESEMBARGADOR CARLOS PIRES SOARES NETO ======================= DESPACHO ======================= Cuida-se de agravo de instrumento interposto por CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA contra decisão exarada pelo Juízo da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília que, na execução de títulos extrajudiciais de nº 0727363-43.2023.8.07.0001, ajuizada em desfavor do STIMA EMPREENDEDORISMO E COMERCIO LTDA, indeferiu o pedido de nova pesquisa SisbaJud automaticamente reiterado.
Apesar da menção ao recolhimento do preparo (ID 69241955, p. 02), não consta dos autos o comprovante.
Assim, em atenção ao contido no art. 1017, § 3º, c/c art. 932, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil1, concede-se o prazo de 5 (cinco) dias para a parte agravante recolher as custas recursais em dobro, na forma do § 4º do art. 1.007 do Código de Processo Civil2, sob pena de ser declarada a deserção do recurso.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brasília/DF, 06 de maio de 2025.
Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO Relator -
07/05/2025 09:13
Recebidos os autos
-
07/05/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 08:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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01/05/2025 02:17
Decorrido prazo de STIMA EMPREENDEDORISMO E COMERCIO LTDA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 02:17
Decorrido prazo de STIMA EMPREENDEDORISMO E COMERCIO LTDA em 30/04/2025 23:59.
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01/04/2025 11:52
Juntada de Certidão
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01/04/2025 02:18
Decorrido prazo de STIMA EMPREENDEDORISMO E COMERCIO LTDA em 31/03/2025 23:59.
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29/03/2025 04:54
Juntada de entregue (ecarta)
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29/03/2025 02:41
Juntada de entregue (ecarta)
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07/03/2025 02:24
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2025 17:03
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 21:05
Recebidos os autos
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27/02/2025 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 18:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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26/02/2025 18:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/02/2025 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/02/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Anexo • Arquivo
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