TJDFT - 0732182-07.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 10:20
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 10:20
Processo Desarquivado
-
26/06/2025 10:20
Arquivado Provisoramente
-
26/06/2025 10:20
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
25/06/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 03:13
Publicado Sentença em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Posto isso, indefiro a petição inicial e declaro extinto o processo, com suporte nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, ambos do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, sem requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
05/06/2025 23:09
Recebidos os autos
-
05/06/2025 23:09
Indeferida a petição inicial
-
23/05/2025 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
22/05/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0732182-07.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUCIANA MENDONCA GOTTSCHALL REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para: - Especificar e detalhar as informações que entende ausentes no auto de infração; - Juntar o auto de infração objeto do pedido; - Indicar no item "dos pedidos" o número do auto de infração; - Esclarecer qual a sua vinculação com o(a) proprietário(a) do bem, conforme Certificado de Registro do Veículo – CRLV acostado ao processo; - Juntar cópia do processo administrativo que tratou do auto de infração que pretende declarar nulo; - Demonstrar a situação de adesão ou não ao SNE, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
25/04/2025 14:22
Recebidos os autos
-
25/04/2025 14:22
Determinada a emenda à inicial
-
07/04/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
07/04/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705259-35.2025.8.07.0018
Cristiane Nery Ventura Lacerda
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2025 17:14
Processo nº 0718988-92.2024.8.07.0009
Porto Seguro Administradora de Consorcio...
Thiago Costa de Oliveira
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2024 14:55
Processo nº 0705354-34.2021.8.07.0009
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Fabio Ramos da Mota
Advogado: Jayme Ferreira da Fonseca Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/04/2021 10:40
Processo nº 0705509-22.2025.8.07.0001
Maria Madalena de Jesus
Bradesco Saude S/A
Advogado: Vinicius Silva Conceicao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/02/2025 16:25
Processo nº 0705509-22.2025.8.07.0001
Maria Madalena de Jesus
Qualicorp Administradora de Beneficios S...
Advogado: Elivane Lopes de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2025 17:45